O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou os embargos infringentes ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Na decisão, publicada nesta sexta-feira, 19, o magistrado disse que não reconhece “o caráter protelatório dos recursos” apresentados pela defesa do ex-presidente.
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Ao apresentar o recurso, os advogados apostaram na falta de unanimidade da condenação para tentar levar o julgamento do suposto golpe ao plenário do STF, formado pelos 11 ministros da Corte. A 1ª Turma condenou Bolsonaro por quatro votos a um, em decisão tomada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Na ocasião, Fux foi o único a votar pela absolvição de Bolsonaro e outros cinco réus do chamado “núcleo 1”.
O ex-presidente começou a cumprir pena em 25 de novembro deste ano. Ele está, desde então, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Bolsonaro foi condenado a 29 anos e três meses de prisão. Contudo, com o avanço do Projeto de Lei da Dosimetria, a pena do político poderá ser reduzida.
O que são os embargos infringentes, pedidos pela defesa de Bolsonaro
Embargos infringentes são um tipo de recurso usado no Judiciário quando uma decisão não foi unânime. Eles permitem que a parte derrotada questione o resultado, desde que haja votos divergentes favoráveis a ela. O objetivo é provocar uma nova análise do ponto em que houve discordância entre os julgadores, sem reabrir todo o processo.
Esse recurso busca dar mais peso ao voto vencido e ampliar o debate interno no tribunal. No Brasil, seu uso ficou mais restrito com mudanças no Código de Processo Civil e no regimento de cortes superiores. Ainda assim, em alguns tribunais, como o STF, os embargos infringentes seguem previstos em situações específicas.
Em sua decisão, Moraes afirmou que os embargos infringentes só seriam aceitos caso o ex-presidente tivesse recebido, pelo menos, dois votos favoráveis à sua inocência:
“Desde a definição pelo plenário do STF, esse entendimento – exigência de dois votos absolutórios próprios para o cabimento dos embargos infringentes das decisões das turmas – vem sendo aplicado em todas as ações penais […]”
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Enquanto ele não matar não vai parar.
Quero ver o que vai acontecer depois que ele conseguir.
O plnário só analisará o que entender dentro de sua perseguição política. Não existe mais plenário do STF. Existem duas cortes.]
Porque somente esse sujeito julga td, e o resto da corte é figurino
Esse homem inventa regras, atropela a Constituição e se acha impune. Por enquanto sim. Mas cada passo que dá, o solo fica mais pesado e a cada curva a ser vencida corre o risco de ser apanhado pelos seus próprios atos. Foi longe demais. Ele sabe disso?