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Política

A análise de Alexandre Garcia sobre o programa ‘Desenrola Brasil’

‘Estão desestimulando as pessoas a fazerem dívidas e não pagarem’, diz o jornalista

Desenrola Brasil
A alteração permite que pessoas com o nível de certificação bronze também possam acessar a plataforma e renegociar suas dívidas | Foto: Reprodução/Redes sociais

Em comentário para o Oeste Sem Filtro, o jornalista Alexandre Garcia analisa o “Desenrola Brasil”, programa do governo federal que entrou em vigor nesta semana.

Trata-se de um programa de renegociação de dívidas do Ministério da Fazenda, uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Leia também: “Desenrola: programa para renegociação de dívidas começa na próxima semana”

Quem tem dívida de até R$ 100 sairá da lista dos negativos, e cidadãos com renda de até R$ 20 mil poderão renegociar suas dívidas diretamente com instituições financeiras.

“Apagaram o débito de 2,5 milhões de brasileiros”, disse Alexandre Garcia, ao analisar o programa. “Quantos desses brasileiros são credores e nunca mais vão receber?”

Ouça o comentário no player abaixo

Alexandre Garcia criticou o programa ‘Desenrola Brasil’ | Foto: Reprodução/YouTube

Confira as principais regras do Desenrola Brasil

  • Regras da faixa 1 do programa Desenrola:

A partir de setembro, pessoas que recebam até dois salários mínimos (R$ 2.640 mensais) e tenham dívidas de até R$ 5.000, ou estejam inscritos no Cadastro Único de programas sociais, podem renegociar suas dívidas por meio de uma plataforma digital.

Nessa fase, os devedores poderão repactuar dívidas com bancos, varejistas, companhias de água, luz e telefone. O cidadão terá duas opções: pagar o valor reduzido à vista ou financiar em até 60 meses, com taxa de juros de até 1,99% ao mês.

  • Regras para a faixa 2 para o programa Desenrola:

A renegociação dos débitos é destinada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil e será feita de forma voluntária diretamente com as instituições financeiras.

Serão beneficiadas dívidas contraídas de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Nessa faixa, o devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento de dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022.

O programa não atende:

— Dívidas de crédito rural;

— Débitos com garantia da União ou de entidade pública;

— Dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;

— Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; e

— Débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

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