Vera Chemim*
Há poucos dias, o STF formou maioria para expandir o foro privilegiado sobre os crimes cometidos durante o exercício do mandato e a sua manutenção, após o término (seja por renúncia, cassação, não reeleição, além de outros), desde que relacionados às suas funções. Dessa forma, a Corte reviu seu entendimento de 2018, quando optou por restringir essa prerrogativa. O ministro Gilmar Mendes é o responsável por trazer a discussão novamente à tona, em meio à queda de braço da Corte com o Congresso Nacional.
Em linhas gerais, a maioria do Supremo entendeu que o foro privilegiado só será desconsiderado na hipótese de que o crime tenha sido cometido antes do mandato ou não tenha relação com o seu exercício. Partindo da constatação de uma instabilidade política pari passu com a insegurança jurídica decorrentes da politização da Justiça e, consequente, o ativismo judicial, a mudança de jurisprudência do STF no sentido de expandir o foro representa um retrocesso constitucional, sobretudo porque o tema remete ao Poder Legislativo, enquanto instituição competente para a criação e edição de emendas constitucionais e/ou legislação infraconstitucional.
A observação é oportuna, uma vez que o foro privilegiado deveria ser extinto, ou, no mínimo, sofrer uma severa restrição, aplicando-se aquela prerrogativa, apenas para as funções públicas mais relevantes, como o presidente e vice-presidente da República, os presidentes das duas Casas Legislativas e do STF, a exemplo da maioria dos países democráticos, por uma razão óbvia: a efetividade do Princípio da Igualdade.
A decisão em si, demanda um alerta para as prováveis consequências jurídicas e políticas a serem enfrentadas pela Corte e os seus jurisdicionados. O aumento de ações e recursos de natureza civil, administrativa e penal oriundos da expansão do foro privilegiado serão determinantes para acarretar a sua prescrição, estimulando a sensação de impunidade ad eternum inerente ao velho status quo.
Em segundo lugar, é fato inquestionável que o STF é um tribunal constitucional, cujas atividades típicas remetem ao processamento e julgamento de ações dessa natureza que, certamente, serão prejudicadas com o crescente número de processos que continuarão e/ou ingressarão naquele tribunal.
O debate e julgamento de ações de controle abstrato de constitucionalidade são cruciais para a manutenção da força normativa da Constituição, no sentido de garantir a segurança jurídica indispensável para o funcionamento das instituições públicas (do Poder Executivo e Legislativo) e privadas e o próprio Judiciário.
Além disso, a função de “legislar” é típica do Parlamento, representado pela Câmara e Senado, competentes para deliberarem sobre o tema por meio de Emenda Constitucional.
As disfuncionalidades presentes no Judiciário e o frequente ativismo do STF constituem os ingredientes ideais para o conflito entre os dois Poderes, especialmente pelo fato inequívoco de que a grande maioria dos representantes políticos enfrentam processos perante aquela instância, o que contribui ainda mais para a sua submissão ao Supremo.
Não é preciso muito esforço interpretativo para concluir que a expansão do foro privilegiado (alcançando parlamentares que cometeram crimes durante o mandato e relacionados ao seu exercício, mantendo a competência do STF para o seu julgamento após o término do mandato) aumentará, indiscutivelmente, o alcance do poder daquela Corte no sentido de exercer um controle político de membros do Congresso Nacional, transformando-o em um “apêndice” do Judiciário.
Políticos como o ex-presidente Jair Bolsonaro, além de outros ex-deputados e ex-senadores, manterão o foro privilegiado e serão processados e julgados pelo STF, a despeito de a Constituição e a legislação infraconstitucional preverem o seu encaminhamento para a instância de primeiro grau, uma vez que até a presente decisão do STF, eles não detinham mais o foro privilegiado.
O caso de Bolsonaro e de outros representantes políticos a serem julgados pelo STF escancara ainda mais a fragilidade do Congresso, ao correr atrás e esboçar a mesma pauta (como ocorreu com o marco temporal), cuja decisão tenderá à restrição daquele instituto.
O fato de que a decisão do Legislativo é a que vai prevalecer (pelo menos até que alguns dos seus próprios membros venham a judicializar novamente o tema) realimenta, sobremaneira, a instabilidade reinante nas instituições que compõem os Poderes.
Independentemente da decisão final sobre o foro privilegiado, percebe-se que a única vantagem da sua expansão, aos moldes do voto do ministro relator, Gilmar Mendes, é a de que a competência do STF será mantida em caráter definitivo, mesmo que haja mudança entre o exercício dos diversos mandatos eletivos.
Observe-se que o voto do então decano Marco Aurélio Mello, proferido em 2018 no sentido de restringir o foro privilegiado, caminhava na mesma direção, sob o argumento de que, com o término do mandato, a competência do STF cessaria, também, definitivamente. Resta a esperança de que a decisão sobre o foro por prerrogativa de função emane definitivamente, do poder competente para criar Emendas Constitucionais e leis, uma vez que se trata de um poder político que representa a soberania popular e tem o dever constitucional de promover avanços e não retrocessos na Carta Magna.
Leia também: “Ives Gandra Martins: ‘Há censura no Brasil e a liberdade precisa ser restabelecida'”, entrevista publicada na Edição 212 da Revista Oeste
*Vera Chemim é advogada constitucionalista e mestre em Direito público pela FGV
Você chegou de Marte?
Já é.
A turma do “rabo preso” está presa na gaveta.
Aguardam prescrição.
Qualquer descuido pode ser fatal.
Esperemos que nosso parlamento reaja forte contra mais essa ingerência do “injudiciário”. Temos que tirar poderes deles, deixando-os só para julgar casos aplicando a constituição e mais nada. Ainda se fossem competentes, mas não são, foram indicados, em sua maioria, por um ex condenado por gigantesca corrupção.
É a estratégia do “rabo preso”. Enquanto o STF tem vários políticos com rabo de palha, ele controla esses políticos e controla o Congresso. Alcolumbre sempre se dobrou ao STF, nunca deixou prosperar um processo de impedimento de membros do STF, por causa disso. Pensei que isso não voltasse acontecer, mas, veio o caso do “Rodrigo Covarde Pacheco” não é exatamente esse, mas está com o rabo preso por motivos profissionais fora do mandato.
Objetivo claro e único do STF: obsessão pela prisão do Bolsonaro e suas principais vozes de lideranças.
Uma venda não deveria sufocar a ressonância…
É o crime organizado para nos escravizar, nos tornar definitivamente reféns deles.
A questão é até quando, já que todos os brasileiros com mínima integridade intelectual sabem disso.
É fácil acabar com esses bandidos do STF, STJ, TSE, TCU e a corja do Luladrão: VAMOS, BRASILEIROS DE VERDADE INICIAR UMA GUERRA CIVIL, EU JÁ ESTOU PRONTO PRA DAR A MINHA VIDA PELA LIBERDADE ROUBADA POR ESSES ASSASSINOS E GENOVIDAS. VCS VÃO MORRER LOGO E NÃO VAI NEM TEMPO DE FUGIREM PRA “CUBA QUE OS PARIU”.