A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou nesta quarta-feira, 19, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o aumento no valor do “fundão” eleitoral que vai bancar as eleições de outubro é constitucional.
A posição do órgão é uma resposta a uma representação do Partido Novo, que contestou os R$ 4,9 bilhões aprovados pelo Congresso Nacional para os partidos políticos. O Novo quer que seja mantido o valor inicialmente proposto pelo governo, de R$ 2,1 bilhões.
Vários parlamentares desejam subir ainda mais o montante destinado às legendas, para R$ 5,7 bilhões. O presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta, mas o veto foi derrubado.
O presidente da República tem até o fim desta semana para sancionar o Orçamento e terá de tomar uma decisão sobre o “fundão”.
De acordo com a AGU, o aumento seguiu todas as determinações legais. O órgão informou que houve uma “adequada pertinência entre a diretriz conferida para a lei orçamentária em ano eleitoral e a finalidade de compor o fundo público específico instituído para o financiamento das campanhas eleitorais”.
Segundo a AGU, “não se apresenta razoável partir da premissa de que a destinação de recursos para campanhas eleitorais, definida por critérios legais, estaria a depender de um sarrafo quantitativo para sabermos se atende ou não ao princípio constitucional da moralidade”.
Por fim, o órgão afirma que não se pode classificar o simples aumento do valor do fundo eleitoral como desvio de finalidade, como alega o Novo.
“A forma de distribuição dos recursos, por sua vez, guarda uma métrica objetiva e legalmente prevista, de modo que adotar a premissa de que, quanto maior o valor for destinado para as campanhas, maior será o desvio de finalidade, seria, por si só, um equívoco, sobretudo, por estarmos diante da ausência de elementos concretos para tanto”, diz a AGU.
O relator da ação no STF que solicitou a manifestação da AGU é o ministro André Mendonça. Ele também cobrou informações do Congresso sobre o assunto.
Não vejo nenhum artigo na constituição dizendo que fundo partidário é legal. Sei que é IMORAL. O problema é que quem inventa a lei são os próprios larápios do dinheiro público.
pode ser legalmente previsto, mas nunca será moralmente justificável