A Justiça Estadual de Alagoas condenou a empresa Braskem a indenizar o governo do Estado, em virtude dos danos causados pelo afundamento do solo em cinco bairros de Maceió.
“Os valores serão apurados, por perícia em liquidação de sentença, observada a responsabilidade do Estado de Alagoas, na indicação dos bens afetados a serem indenizados, e na responsabilidade da Braskem pelo pagamento das perícias a serem realizadas”, diz trecho da decisão.
+ A proposta bilionária pela Braskem e as criptomoedas no Brasil
O juiz José Cavalcanti Manso Neto, da 16ª Vara Cível de Maceió, proferiu a sentença, na terça-feira 10.
A Braskem comunicou que tomou conhecimento da decisão, por meio da mídia, e que irá se manifestar nos autos do processo. “A companhia informa que não foi intimada nos autos da referida ação, mas avaliará e tomará as medidas pertinentes”, disse.
Afundamento do solo em Maceió
O episódio ocorreu em 2018, depois de um tremor de terra que causou rachaduras e o afundamento do solo em cinco bairros da cidade de Maceió. Segundo o governo de Alagoas, o desastre afetou cerca de 60 mil pessoas, levando à desocupação de 15 mil imóveis.
+ Senadores concordam com proposta de Pacheco de limitar ações ao STF
O afundamento do solo vem sendo causado como reação ao trabalho de extração de minério na região, onde a Braskem mantinha uma operação de mineração de sal-gema, matéria-prima de Soda, cloro e PVC.
Leia também: “EUA enviam 2º porta-aviões ao Mediterrâneo para apoiar Israel e advertir o Irã”