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Política

Cabe à CPI decidir sobre limites do direito ao silêncio, decide Fux

Na prática, Omar Aziz terá de avaliar se deve determinar uma prisão ou pedir abertura de investigação aos órgãos competentes

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, afirmou nesta terça-feira, 13, que cabe à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 avaliar se um depoente abusa do direito de permanecer em silêncio ao se recusar a responder a perguntas para não produzir provas contra si mesmo.

“Às Comissões Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não incriminação”, escreve Fux. “Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis.”

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Na prática, cabe ao presidente da CPI, o senador Omar Aziz (PSD-AM), avaliar se deve determinar uma prisão ou pedir abertura de investigação aos órgãos competentes.

Emanuela Medrades

A decisão se refere à diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, que optou por não responder às indagações dos parlamentares. Segundo Fux, é competência da comissão decidir as providências a ser adotadas diante da conduta, se julgada irregular.

Leia também: “Bolsonaro vai ao STF a convite de Fux e diz: ‘Estamos perfeitamente alinhados’”

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11 comentários
  1. Ricardo G. Filho
    Ricardo G. Filho

    Mais uma excrescência absurda – de novo o pequeno stf rasga a CF e relativiza o direito fundamental ao silêncio.

  2. Noel Garcia Filho
    Noel Garcia Filho

    Em 2022 votemos no Weintraub para presidente ja que o nosso JMB esta com medinho de chamar uma intervençao federal e “prender todos esses vagabundos começando por aqueles 11 lá”. JMB, “já chega, porra”.

  3. Augusto
    Augusto

    O STF É UMA PIADA! DEPOIS DE GARANTIR O SILÊNCIO A VÁRIOS DEPOENTES, AGORA DIZ QUE É ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO DA CPI. kkkkkkkkkkkk

  4. Luciano Pereira Rosa
    Luciano Pereira Rosa

    Credo que vida ruim, espero em breve que essa “justiça ” seja modificada, tá osso de ver tanta canalhice!

  5. FATIMA
    FATIMA

    Pelo jeito, a essa CPI cabe todo tipo de
    aberrações. Naquele botequim fedorento do delegado e corrupto Aziz e sua gangue, tudo é válido. O STF assina embaixo.

  6. DAMIAO GOMES DE LACERDA
    DAMIAO GOMES DE LACERDA

    Todos os livros de Direito precisam ser modificado. Absurdo essa decisão.

  7. Davi AHS
    Davi AHS

    Pergunto aos universitários: o que é “abuso” do direito de permanecer em silêncio? No meu humilde entendimento, o direito ao silêncio é algo absoluto. Não cabe avaliação de o silêncio ter sido necessário, justo ou abusivo. Na prática, essa relativização do direito ao silêncio representa a suspenção de mais uma garantia constitucional. O inquisidor é quem vai decidir se o silêncio lhe agrada ou não. Chegamos a esse ponto?

    1. Ricardo G. Filho
      Ricardo G. Filho

      Isso é óbvio, exceto para os atuais imbecis do stf – NINGUÉM pode ser preso por se manter em silêncio. A prisão apenas ocorre caso haja evidência de crime – silêncio NÃO é crime. Mais um absurdo jurídico que deveria levar à ativação do artigo 142.

  8. Alberto
    Alberto

    Nada a estranhar nessa ridícula decisão, tomada por aquele que beija os pés de esposa de bandido condenado a mais de 200 anos de prisão. Esse “stf” envergonha o Brasil. Tem que ser destituídos todos com um pé nas bundas.

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