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Política

Câmara acelera tramitação do pacote de segurança pública

Deputados aprovam urgência para oito propostas que endurecem penas e criam novos tipos penais

Hugo Motta votação IR Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta | Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados acelerou, nesta terça-feira, 30, a tramitação de um pacote de projetos de segurança pública. Em poucos minutos, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), aprovou simbolicamente, em bloco, a urgência de oito propostas. Dessa maneira, os textos seguem direto para a discussão em plenário.

Entre as propostas, estão o aumento de pena para homicídio de policiais. Há também a criação de um tipo penal específico para o crime de “domínio de cidades”, conhecido como “novo cangaço”.

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“Como esses projetos foram alvo de consenso, tivemos o recolhimento da assinatura dos líderes para que fossem pautados em urgência regimental”, disse Motta. “Faço um apelo aos partidos para que votemos esses requerimentos por acordo, para que a Câmara possa agilizar essa pauta da sociedade brasileira.”

O pacote de segurança pública

Um dos projetos que compõe o pacote cria o crime de “domínio de cidades”, estratégia usada por quadrilhas armadas em ataques a municípios. Atualmente, esses casos podem ser enquadrados em roubo qualificado, porte ilegal de armas, uso de explosivos e na Lei de Organizações Criminosas, com penas de até 12 anos.

A proposta prevê punição de 12 a 30 anos, inclui o crime na Lei de Crimes Hediondos e restringe benefícios como progressão de pena.

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Outro projeto amplia as penas de homicídio e lesões corporais contra policiais e servidores da segurança. O homicídio simples, hoje punido de 6 a 20 anos, poderá chegar a 30 anos quando a vítima for agente público. No caso de lesão corporal, a pena poderá dobrar.

O pacote também modifica a Lei de Organizações Criminosas. O texto eleva a pena máxima de 8 para 12 anos, com agravantes em casos que envolvam armas de grosso calibre ou atuação interestadual.

Outra proposta cria o crime de obstrução da Justiça, com pena de até 8 anos para quem destruir provas ou intimidar testemunhas. Atualmente, a lei enquadra essas condutas em outros artigos do Código Penal, com penas que chegam a 4 anos.

O conjunto de propostas inclui a redução de 24 para 12 horas do prazo para encaminhar autos de prisão em flagrante ao juiz, com possibilidade de envio eletrônico. Prevê ainda a transferência automática para os Estados dos bens apreendidos em crimes de tráfico e a destinação de até 5% da arrecadação das apostas esportivas ao financiamento da segurança pública.

+ Leia também “Colômbia sem paz”, da Edição 287 da Revista Oeste

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