A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 15, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para ingresso em tribunais superiores. Em primeiro turno, foram 439 votos a 15 e, em segundo turno, 416 votos a 14. A proposta será enviada ao Senado.
A mudança atinge os indicados às seguintes cortes: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais (TRFs), Tribunal Superior do Trabalho (TST), tribunais regionais do Trabalho (TRTs), Tribunal de Contas de União (TCU) e ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).
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O autor da PEC afirmou que a mudança decorre da chamada “PEC da Bengala”, transformada na Emenda Constitucional 88, que alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU de 70 para 75 anos.
“A falta de alteração na idade máxima de nomeação fazia com que juízes e desembargadores de 65 anos deixassem de ter acesso às cortes superiores. Sem perspectiva de ascensão na carreira, muitos deles acabavam pedindo aposentadoria precoce, com perda da experiência e moderação conquistadas ao longo de décadas”, disse o deputado Cacá Leão (PP-BA).
Na mesma linha, o relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), defendeu que a proposta é uma forma “de se aproveitar o estoque de operadores do direito com longa experiência, o que só agrega mais saber e prudência a tais instituições”.






































Essa PEC é, na verdade, uma forma de confirmar a PEC da Bengala, objetivando a não revogação desta.
A PEC da bengala é um absurdo.
O que esses parlamentares precisam ter é a coragem de acabar com a vitaliciedade de ministros da corte e dos demais tribunais. Esse é um privilégio muito caro aos brasileiros. É preciso um sistema que permita oxigenar o exercício da magistratura nos níveis dos tribunais, com critérios mais democráticos e do interesse da população e não de pessoas ou de classes. Ministros de tribunais de justiça deveriam ser escolhidos somente dentre juízes de carreira com, no mínimo, 10 anos de atuação no cargo e com tempo máximo de 08 anos mandato, eliminando, assim, a vitaliciedade e permitindo a renovo prestação dos serviços judiciais.
Entendo que os tribunais superiores devessem ser preenchidos somente por magistrados como ascensão profissional de carreira, com elevada produção literária, julgados e acadêmicos. Acabar com esse tal de quinto constitucional para colocar Barrosos e outros poderosos de bancas advocatícias.
congressinho mancomunado com stf
Renovação necessária com aproveitamento ampliado de talentos que se aposentaram precocemente!
Parabéns Bia Kicis!
E no máximo 8 anos no cargo
E APENAS CINCO ANOS E SEM DIREITO A APOSENTADORIA.
Em minha opinião também deveria exigir experiência comprovada como juiz, não ter tido qualquer vínculo partidário durante a carreira, ter comprovado conhecimento jurídico (por exame ou publicações) e apresentar algum comprovante de idoneidade.
E não ter sido advogado de sindicato; e familiares não terem bancas; e ingresso com no mínimo 55 anos de idade; e duração máxima de 8 anos; e colocado alí através de concurso e depois sabatina; e não ter qualquer parentesco com políticos; e não ser afeito a “aparecer”; e não intrometer nos outros poderes; e….do jeito que é não precisamos desta instituição.