A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 5, o Projeto de Lei n° 4.357/2023, que limita a desapropriação de terras para reforma agrária apenas a propriedades improdutivas. A proposta, de autoria dos deputados Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS), segue para o Senado.
O texto altera a Lei n° 8.629/1993 e reafirma o artigo 185 da Constituição, que protege imóveis produtivos do risco de desapropriação. Foram 265 votos a favor e 33 contra. O relator, Pedro Lupion (PP-PR), ressaltou que o projeto “estabelece parâmetros mais claros” para a política agrária e “harmoniza a legislação com o Código Florestal e a Constituição”.
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Segundo os autores, o objetivo é garantir segurança jurídica ao produtor rural, evitar paralisações produtivas e preservar empregos e abastecimento. O projeto nasceu depois da CPI do MST, presidida por Zucco, que investigou invasões de propriedades rurais e apontou necessidade de coibir abusos.
“Este projeto é uma vitória do bom senso e da segurança jurídica no campo. Ele protege quem trabalha e produz, quem gera alimentos e riqueza para o Brasil”, disse Zucco, líder da oposição.
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O texto determina que apenas imóveis que descumpram todos os requisitos da função social — uso racional, respeito às normas ambientais e trabalhistas e promoção do bem-estar — poderão ser desapropriados.
A função social será considerada violada apenas se houver decisão judicial definitiva que condene o proprietário por crime ambiental ou trabalhista. Também limita a avaliação ambiental ao cumprimento do Código Florestal, incluindo reserva legal e áreas de preservação permanente.
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Deputados da base governista afirmaram que a medida enfraquece a reforma agrária e beneficia grandes proprietários.
“Estamos falando de cerca de 2% que cometem crime, não atendem a requisitos de produtividade, fazem negócios com narcotráfico e trabalho escravo”, criticou Nilto Tatto (PT-SP).
Em 2023, o STF reafirmou que apenas imóveis que cumprem a função social estão protegidos contra desapropriação, ao rejeitar ação da CNA que pedia flexibilização da regra.
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