A Justiça do Trabalho condenou o prefeito de Eldorado (SP), Noel Castelo da Costa, por prática de assédio eleitoral contra um servidor público municipal. Em sentença parcialmente favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), o juiz Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas determinou que o chefe do Executivo deixe de constranger ou perseguir servidores por suas convicções políticas, estabeleceu multa de R$ 5 mil para cada eventual descumprimento e fixou indenização por danos morais coletivos de R$ 30 mil.
A ação civil pública teve como base um discurso feito pelo prefeito durante a divulgação do resultado da eleição suplementar realizada em 6 de abril de 2025. Em vídeo anexado ao processo, Noel Castelo da Costa dirige-se a um servidor identificado como apoiador da candidatura adversária e faz declarações de tom intimidatório.
Receba nossas atualizações
+ Entenda mais de Política em Oeste
Na gravação, o prefeito afirma que queria ver o funcionário “com o adesivo da campanha opositora no peito”, “matando hora de serviço”, porque ele “nunca trabalhou na vida”. Também declara que o servidor passaria a “respeitar quem está no comando do governo”.

Segundo a sentença, a conduta extrapola um conflito individual e afeta o ambiente de trabalho da administração municipal. Para o magistrado, a utilização da posição de prefeito para intimidar servidores em razão de suas preferências políticas compromete o pluralismo político assegurado pela Constituição e insere o caso na competência da Justiça do Trabalho, mesmo que envolva servidores estatutários.
Na decisão, o juiz afirmou que o comportamento do prefeito “transcende a relação individual com servidores estatutários, atingindo o ambiente de trabalho e a coletividade de trabalhadores do município”, com impacto sobre o pluralismo político garantido pela Constituição Federal.
O procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, autor da ação, afirmou que o uso do cargo para intimidar subordinados representa uma violação ao regime democrático.
“A utilização do cargo público para constranger subordinados em razão de suas convicções políticas representa uma grave afronta ao regime democrático e aos direitos fundamentais dos trabalhadores”, declarou. “O Ministério Público do Trabalho atuou firmemente para garantir que o ambiente laboral da municipalidade não seja transformado em um palco de perseguições e retaliações partidárias.”
Indenização do prefeito de Eldorado vai para Fundo de Amparo ao Trabalhador
Além da indenização, cujo valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, a sentença proíbe o prefeito de discriminar, constranger, humilhar ou perseguir servidores municipais por motivo de convicção política, bem como de fazer manifestações públicas de caráter intimidatório ou retaliatório.
Antes do ajuizamento da ação, o MPT propôs ao prefeito a assinatura de um termo de ajuste de conduta, mas a proposta foi recusada. Em caso de descumprimento da sentença, será aplicada multa de R$ 5 mil por infração comprovada.
O Ministério Público do Trabalho informou que recorrerá da decisão para pedir a elevação da indenização por danos morais coletivos para R$ 100 mil. O processo também poderá ser levado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, uma vez que ainda cabe recurso.
Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.