5ª Câmara de Combate à Corrupção do MPF afirma que o texto isenta de punição “um oceano de condutas graves”
Um prefeito que emprega servidores públicos em atividades sem relação com suas funções atualmente pode ser enquadrado por improbidade administrativa, conduta que prevê punições como perda do mandato, impossibilidade de disputar eleições por até dez anos e multa.
Um exemplo dessa situação está sob investigação no Rio, no caso dos “Guardiões do Crivella”, funcionários da prefeitura que atrapalham reportagens em hospitais. Mas, a depender de uma mudança na lei articulada por deputados, não haverá mais com o que se preocupar.
A proposta, que já teve aval do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para ser votada em plenário, restringe as sanções apenas a casos em que houver comprovadamente enriquecimento ilícito ou dano aos cofres públicos.
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Práticas como nepotismo, tortura e “furada de fila” em serviços públicos, por exemplo, não resultariam mais em sanção por improbidade.
A medida ainda prevê limitar as situações em que um juiz pode determinar bloqueio de bens de acusados e encurta prazos de prescrições.
O projeto é visto por políticos como forma de inibir o que chamam de “ativismo” do Ministério Público, principalmente em relação a prefeitos. Procuradores, por sua vez, veem retrocesso no combate à corrupção.
Isenções
Em nota técnica divulgada na semana passada, a 5ª Câmara de Combate à Corrupção do MPF afirma que o texto isenta de punição “um oceano de condutas graves”.
“A supressão da modalidade de improbidade administrativa de violação de princípios da administração pública representa um dos maiores retrocessos no combate à corrupção e defesa da moralidade administrativa”, diz o documento.
Com informações do Estadão Conteúdo.