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Política

Candidatos podem ser cassados a partir deste sábado. Entenda

Conjunto de regras para as eleições municipais entra em vigor; pleito será em outubro

Foto mostra pessoa apertando "confirma" em urna eletrônica - candidatos - levantamento para a Prefeitura de São Paulo - pl
Primeiro turno das eleições municipais vai ocorrer em 5 de outubro | Foto: Roberto Jayme/TSE

Uma série de proibições impostas aos agentes públicos começa a valer neste sábado, 6, em razão do calendário eleitoral. Candidatos podem até ter o registro cassado se desrespeitarem as regras.

A legislação proíbe, a partir de agora até a posse dos eleitos, que candidatos compareçam em inaugurações de obras públicas, por exemplo. Nesse tipo de evento, também é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

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Transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios — e dos Estados aos municípios — também sofrem restrições.

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A lei ainda proíbe a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de “urgente necessidade pública”, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito também fica proibido.

A partir de agora agentes públicos que forem disputar as eleições municipais deste ano não podem:

  • nomear;
  • contratar ou admitir;
  • dispensar sem justa causa; e
  • suprimir, readaptar vantagens ou dificultar ou impedir o exercício da função de servidores públicos.

Remoções do cargo, transferências ou exonerações de ofício também são vedadas.

Exceções para candidatos

Candidatos
Modelo de urna eletrônica usada no sistema eleitoral brasileiro | Foto: Arquivo/Agência Brasil

Há, entretanto, exceções. Elas se dão, por exemplo, para cargos de confiança, nomeações do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de contas e órgãos da Presidência da República. Assim como a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

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“Também são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo”, explica o Tribunal Superior Eleitoral. “Bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.”

Outra cautela que os agentes públicos devem tomar é garantir que o conteúdo de sites e canais de informação oficiais excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral deste ano.

Leia também: “Um Lula de toga”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 224 da Revista Oeste


Revista Oeste, com informações da Agência Estado

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1 comentário
  1. Erasmo Silvestre da Silva
    Erasmo Silvestre da Silva

    Também é proibido fraudar as eleições, pode fraudar o pentágono mas isso é com os hakers de Biden aqui é outra coisa

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