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Política

Caso Mariana Ferrer e a potencial extinção da presunção de inocência (para homens)

Temos uma série de leis com aplicação sexista no Brasil

mariana ferrer
A influenciadora digital Mariana Ferrer | Foto: Reprodução

Confira o resumo que a OESTE.IA, a IA da Revista Oeste, fez pra você

A decisão do STF de anular o julgamento do caso Mariana Ferrer reinicia o processo, levantando questões sobre a verdade e a presunção de inocência. O caso ganhou notoriedade após uma fake news do Intercept sobre a absolvição do réu, André de Camargo Aranha, que foi baseada na alegação de que Mariana foi drogada, mas não há provas que sustentem essa afirmação. O novo juiz e promotor enfrentarão pressão pública e poderão ser influenciados por motivações externas, o que pode comprometer a imparcialidade do julgamento

Gabriel Wilhelms*

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular o julgamento do caso Mariana Ferrer, fazendo com que o processo volte à estaca zero, para além das potenciais implicações, tratadas logo adiante, revela mais uma vez o problema de se converter a Corte ou qualquer parte do Estado em fiador da verdade. Embora não tenham julgado o mérito do processo, não deixa de ser irônico que o tribunal, que, desde 2019, protagoniza uma cruzada contra a tal “desinformação”, tenha atuado para dar sobrevida a uma narrativa gestada por uma fake news do Intercept. Como o leitor deve lembrar, o caso ganhou tração perante a opinião pública quando o referido veículo afirmou que o juiz Rudson Marcos havia absolvido André de Camargo Aranha com uma tese intitulada “estupro culposo”. Tratava-se de uma mentira descarada, já que o magistrado nunca usou o termo. O ponto mais controverso, contudo, foi a divulgação de um vídeo editado, mostrando um tratamento desrespeitoso por parte do advogado do réu, com a afirmação de que não houve intervenções da parte do promotor e do juiz. O vídeo completo da audiência desmente essa narrativa. Não importou e lá foi o Congreso aprovar uma lei com o nome da moça.

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Pode-se argumentar que, independentemente disso, o advogado do réu foi de fato desrespeitoso com Mariana. Ora, não há dúvidas de que a postura da defesa enquadra-se como temerária, mas a absolvição deu-se por um motivo que independia do depoimento: ausência de provas. Mariana alegou ter sido vítima de estupro de vulnerável: o réu a teria drogado antes de fazer sexo com ela. Quem conhece o caso sabe que não há prova alguma de que ela tenha sido drogada e há um conjunto de elementos, para além do exame toxicológico — que deu negativo —, que corroboram isso.

Com o reinício do processo, em tese, o caminho natural seria uma nova absolvição, uma vez que a ausência de provas se manteria, salvo se a suposta vítima lograsse apresentar uma evidência inédita, algo improvável em uma acusação de estupro tantos anos depois dos fatos. Vale recordar que a absolvição no primeiro grau foi confirmada tanto na segunda quanto na terceira instâncias, antes de o processo ser anulado pelo STF. É razoável , porém, que cogitemos a possibilidade de um resultado diverso, não por fatos novos, mas por motivações alheias à técnica jurídica.

O novo juiz e o novo promotor enfrentarão, desde a primeira hora, o peso de um escrutínio gigantesco, inclusive de uma militância combativa e experiente em fazer sua vontade prevalecer, mesmo quando contrária à lógica. Terão também o exemplo dos predecessores tendo seus nomes arrastados na lama pela opinião pública e até mesmo pelas instituições — Rudson Marcos malogrou uma advertência aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça e ambos foram severamente criticados por ministros do STF.  Por fim, parece haver uma vontade de certos personagens do poder em dar validade à versão de Mariana, afinal, até uma lei com seu nome produziram e nunca tiveram pudor por tratá-la por “vítima”, sem qualquer consideração à presunção de inocência. Já não sabemos o quanto as instâncias inferiores são realmente independentes em um país em que um juiz precisa dar um depoimento à PF, por ordens de Moraes, em razão de uma decisão perfeitamente legal, se submetendo ao vexame de dizer que não teve a intenção de “aprontar”, como se fosse um moleque repreendido pela mãe — refiro-me ao juiz que mandou soltar o sujeito que quebrou o relógio durante o 8 de janeiro.

Se acontecer de André de Camargo Aranha ser condenado sem qualquer prova, apenas com a palavra da suposta vítima, o que estará em xeque não será apenas a liberdade do réu, mas o que resta de estado de Direito neste país. Uma condenação com base na exclusiva palavra da suposta vítima seria a consecução de uma das principais demandas do feminismo contemporâneo: afastar o presunção de inocência e inverter o ônus da prova quando quem acusa é uma mulher e o acusado é um homem. Há uma porção de feministas que chegam ao cúmulo de afirmar que não existe falsa comunicação de estupro, como se mulheres fossem sempre seres angelicais e incapazes de mentir. Recentemente, essa tese foi defendida pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) ao acusar o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) de estupro contra uma menor de 14 anos, argumentando que não precisaria provar a denúncia e que a inversão do ônus da prova poderia ser aplicada no caso.

Vimos, há poucas semanas, uma juíza conceder perdão judicial a Monique Medeiros por seu papel na morte do filho, despojando uma série de argumentos identitários, como se a vítima no caso fosse Monique e não o menino Henry, brutalmente assassinado com apenas 4 anos de idade. A magistrada se baseou em uma resolução do CNJ que prevê “perspectiva de gênero” nos julgamentos. Segundo levantamento da Folha, a resolução já apareceu em 22 mil decisões. Se, numa ponta, cerca de metade da população pode contar com uma benevolência identitária ao delinquir e, potencialmente, a outra metade pode se ver sujeita a não ter a presunção de inocência garantida, podemos dar por enterrada a igualdade perante a lei prevista no Artigo 5º de nossa Constituição.

A bem da verdade, já temos uma série de leis com aplicação sexista no Brasil, e o Congresso está prestes a piorar o cenário com a aprovação do chamado PL da Misoginia que pode mandar pessoas para a cadeia por coisas tão comezinhas quanto fazer uma piada com TPM ou interromper uma mulher. Condenar homens sem provas pois “não se pode duvidar da palavra da vítima” seria a última pá de cal nas nossas garantias fundamentais. Se basta que qualquer camada, ainda que minoritária, de uma sociedade não tenha garantida a presunção de inocência para colocar em xeque a igualdade formal, agora imaginem que isso ocorra com metade da população. Que o próximo juiz e o próximo promotor tenham a hombridade de fazer seu trabalho com independência e respeitando o devido processo legal (se é que isso ainda existe por aqui).

Leia também: “O miado do leão”, artigo publicado na Edição 328 da Revista Oeste


*Gabriel Wilhelms é graduado em música e economia, atua como articulista político e é colunista do Instituto Liberal

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