Depois de o Banco Central decretar a liquidação do Banco Master em 18 de novembro de 2025, Estados e municípios passarão a ser os responsáveis por cobrir eventuais déficits de fundos de previdência que tenham investido em títulos da instituição.
Os institutos estaduais e municipais, que garantem aposentadorias a servidores, aplicaram pelo menos R$ 1,8 bilhão em Letras Financeiras do banco, cujo processo de encerramento começou há menos de dois meses.
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O entendimento está formalizado em um parecer do Ministério da Previdência Social, elaborado como resposta a questionamentos feitos pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela buscava esclarecimentos sobre a exposição do Rioprevidência e possíveis consequências de uma moratória do banco.
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Segundo a pasta, caso falte dinheiro nos fundos previdenciários por causa do caso Master, caberá aos Tesouros estaduais e municipais garantir o pagamento das aposentadorias e pensões.
“Com a liquidação do Banco Master realizada pelo Banco Central do Brasil em 18 de novembro de 2025, caso as contribuições do regime ou recursos por ele acumulados venham a se tornar insuficientes, o ente é o responsável por adimplir com essas obrigações”, afirmou o Ministério da Previdência Social.
Impactos financeiros com caso Master e exposição dos institutos

Segundo a legislação, a União, Estados, Distrito Federal e municípios são obrigados a cobrir déficits financeiros de seus regimes próprios de previdência. O governo ressalta que, por ora, não há necessidade imediata de aporte, mas a lei determina o repasse caso recursos futuros se tornem insuficientes.
Entre os 18 institutos que investiram em Letras Financeiras do Master, destacam-se o Rioprevidência, com R$ 970 milhões, a Amprev (Amapá), com R$ 400 milhões, e o Iprev de Maceió, com R$ 97 milhões. O instituto de São Roque, no interior paulista, também investiu R$ 93 milhões. As informações são do Ministério da Previdência Social.
Ao contrário dos CDBs, as Letras Financeiras não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos, que cobre até R$ 250 mil por CPF. Assim, quase R$ 2 bi investidos por regimes estaduais e municipais passam a ser considerados dívidas no processo de liquidação. Isso torna incerta a recuperação dos valores.
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O governo federal frisou que não possui competência legal para intervir diretamente na administração dos fundos ou para punir gestores locais. Sua atuação limita-se à fiscalização do cumprimento das normas gerais. A principal medida possível é suspender o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), necessário para repasses da União e contratação de empréstimos federais.
Mais uma vez, nesse fédido desgoverno do Luladrão, O POVO TOMA NO CÚ.