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Política

CCJ da Câmara aprova sistema de proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência

Proposta estabelece que o depoimento dos menores de idade ocorra, preferencialmente, com a presença de autoridade judicial

ccj da câmara
Projeto de Lei 10261/2018 aprovado na CCJ segue, agora, para análise no plenário da Câmara | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, 18, a criação de um sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência. O texto segue para o plenário da Casa.

Entre as principais mudanças do Projeto de Lei (PL) 10261/2018 está a previsão de que o depoimento especial de crianças e adolescentes ocorra preferencialmente perante a autoridade judicial, sob a sistemática de produção antecipada de prova. O objetivo é evitar situações de revitimização. 

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Além disso, o PL determina medidas de proteção às crianças e aos adolescentes em situação de risco. Em caso de os responsáveis legais estarem envolvidos em práticas de violência sexual, o juiz poderá determinar a suspensão da guarda, tutela ou poder familiar.  

O texto também estabelece outras medidas contra os autores de violência sexual: 

  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
  • Proibição de frequentar determinados locais
  • Afastamento cautelar de familiares da criança ou adolescente  

As medidas de proteção poderão ser aplicadas de forma imediata pelo juiz, mesmo antes de ouvir as partes envolvidas. O novo sistema inclui a notificação dos pais ou responsáveis de menores vítimas de violência sexual sobre atos processuais relacionados ao agressor, especialmente aqueles ligados à prisão ou soltura.  

Punições mais severas em casos de abusos de crianças e adolescentes

O projeto endurece as punições em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Determina-se a substituição de penas por alternativas como o pagamento de cestas básicas ou multas pecuniárias isoladas.  

O PL ainda cria o crime de descumprimento de decisão judicial, para garantir a proteção para vítimas ou testemunhas de violência. A pena prevista é de detenção de três meses a dois anos.  

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