O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende instituir comissões especiais para o processo de heteroidentificação de candidatos aprovados em concursos para juízes por meio de cotas raciais. A heteroidentificação é a análise, por uma banca externa, das características físicas do candidato autodeclarado preto ou pardo.
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Conselheiros responderam ao questionamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) sobre o modo correto de aplicar as novas exigências do conselho em concursos que já em andamento.
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A votação ocorreu em sessão virtual, entre 22 de fevereiro e 1º de março. Os magistrados confirmaram, de forma unânime, a necessidade de os tribunais instalarem as comissões.
Candidatos admitidos por sistema cotas raciais precisam acertar 50% das questões, e não 70%
Para serem aprovados no concurso para a magistratura, os candidatos precisam de pelo menos 70% de acertos nas provas. Mas os autodeclarados negros ou indígenas precisam acertar apenas 50% das questões.
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As comissões de heteroidentificação dos tribunais estaduais deverão analisar a documentação do candidato cotista antes da realização da prova.
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Ao todo, o Judiciário reserva 20% das vagas de concursos públicos a candidatos negros.