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Política

Comissão de Ética não exige quarentena e libera Lewandowski para advogar

Caso envolve atuação anterior em consultoria jurídica ligada ao Banco Master

usp portaria O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski | Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Escritório de advocacia da família de Ricardo Lewandowski manteve contrato de consultoria com o Banco Master enquanto ele foi ministro da Justiça e Segurança Pública | Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Ética Pública da Presidência decidiu, na segunda-feira 26, autorizar o retorno de Ricardo Lewandowski à advocacia. O colegiado afastou a exigência de quarentena. Ao mesmo tempo, impôs vedações por seis meses em áreas ligadas ao Ministério da Justiça.

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A decisão surgiu depois de consulta apresentada pelo próprio ex-ministro. A relatoria ficou com a conselheira Vera Karam de Chueiri, da Universidade Federal do Paraná. O parecer afastou conflito de interesses e dispensou a interdição remunerada.

Lewandowski deixou o Ministério da Justiça em 8 de janeiro. Ele havia assumido a pasta em fevereiro de 2024. Antes, atuava como advogado e suspendeu a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para ocupar o cargo.

Relação de Lewandowski com o Banco Master

Antes de assumir o ministério, o escritório de Lewandowski recebeu indicação para prestar consultoria ao Banco Master. O banco entrou em liquidação pelo Banco Central em novembro de 2025.

Há inquérito no Supremo Tribunal Federal em curso. A Polícia Federal apura suspeitas em operações com fundos de investimento. O controlador do banco, Daniel Vorcaro, nega irregularidades.

Em 2023, Lewandowski integrou comitê consultivo do Master. Em 2024, o banco registrou R$ 580 milhões em gastos com serviços técnicos especializados, segundo o Valor Econômico. Parte do valor corresponde a consultoria jurídica. Entre os escritórios contratados está o Barci de Moraes, onde atua a cônjuge do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Limites impostos pela decisão

O colegiado proibiu, por seis meses, qualquer atuação perante o Ministério da Justiça e seus órgãos. A vedação inclui Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Agência Nacional de Proteção de Dados. O prazo conta desde a exoneração.

A decisão também impede atuação em processos administrativos, judiciais ou consultivos que envolvam matérias conhecidas no exercício do cargo. A regra alcança políticas públicas, programas e diretrizes da pasta. O texto ainda veda patrocínio, representação, assessoria ou interlocução em temas do ministério.

Leia também: “Nikolas cita relação de Lula e Moraes com Master e pede mais pressão nas ruas”

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2 comentários
  1. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Esse país tem que ser fechado, ou o povo sai às ruas ou estamos perdidos

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