O Senado Federal aprovou nesta segunda-feira, 29, o projeto de lei (PL) que obriga os planos de saúde a custearem os procedimentos ou tratamentos que não estejam citados na lista de referência básica da Agência Nacional de Saúde (ANS). Agora, o documento que coloca um fim no rol taxativo vai à sanção presidencial.
O texto devolve o rol exemplificativo e propõe que a lista de procedimentos da ANS seja apenas uma “referência básica” para os planos. Assim, os usuários podem solicitar a cobertura dos tratamentos que não estejam na listagem. No entanto, é necessário que o tratamento seja reconhecido por outras agências e que tenha comprovação científica.
Em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os planos de saúde não deveriam custear os tratamentos que estejam fora do rol taxativo. No entanto, no início de agosto, o PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em resposta à decisão do STJ.
O relator da proposta é o senador Romário de Souza Faria (PL-RJ). Durante a sessão, ele defendeu a derrubada do rol e manteve as mudanças aprovadas pelos demais parlamentares. “Hoje é um dia histórico”, disse. “Em que a sociedade brasileira se mobiliza e vence o lobby poderoso dos planos de saúde. Um dia em que o direito à vida e à saúde prevalece ante a ganância e a usura.”
Além disso, o parlamentar afirmou que a cobertura das operadoras deve “prevenir, recuperar, manter e reabilitar a saúde, para todas as doenças listadas” na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde. O PL também altera a Lei de Planos a fim de determinar que os planos se submetam ao Código de Defesa do Consumidor.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, criticou a proposta na semana passada. De acordo com ele, os planos de saúde vão ter mais custos, e o valor será repassado aos consumidores. Para o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, o rol taxativo é dinâmico, e os prazos para incorporar as alterações vão acelerar a análise de outros tratamentos.
Os critérios para que o tratamento ou procedimento seja autorizado pela operadora são:
- comprovação da eficácia do tratamento, provas científicas;
- recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde;
- recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que possua renome internacional.
Na tramitação do projeto, alguns parlamentares próximos ao setor de saúde sugeriram que o projeto tivesse como pré-requisito todas as condições citadas acima. Contudo, o relator recusou, e somente uma condição é necessária.
O Romário entende mais de bola do que de leis. A contratação de um plano de saúde é um negócio entre dois sujeitos privados. O estado não deveria se meter. Os custos vão aumentar para todos. Demagogia da mais barata às vésperas das eleições.
Romário teve interesse nesse caso pq tem uma filha com síndrome de down.
Com o rol ou sem o rol o aumento dos convênios já foram autorizados.
Resumo: Nós, o povo nunca temos saída.