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Política

CPI do Crime Organizado aprova convites a Toffoli e Moraes por caso Master

Viviane Barci e presidente do Banco Central também figuram na lista

CPI do Crime Organizado
Por se tratarem de convites, e não de convocações, as autoridades não são obrigadas a atender ao chamado da comissão | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado aprovou, nesta quarta-feira, 25, requerimentos de convite para que autoridades compareçam ao colegiado.

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Entre os nomes incluídos na lista estão os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e Alexandre de Moraes e da advogada Viviane Barci, mulher de Moraes.

Por se tratarem de convites, e não de convocações, as autoridades não são obrigadas a atender ao chamado da comissão.

Ministro da Casa Civil e presidente do BC na lista da CPI

Além dos ministros do STF, constam como convidados o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa.

No campo da segurança pública, foram chamados o comandante do Exército, Tomás Miguel Ribeiro Paiva; o superintendente regional da Polícia Federal no Acre, Carlos Rocha Sanches; o diretor-geral da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, delegado Uirá Ferreira do Nascimento; o oficial da Polícia Federal Christian Vianna de Azevedo; e o comandante do Batalhão de Operações Policiais Especiais, tenente-coronel Marcelo de Castro Corbage.

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A relação inclui ainda integrantes do Ministério Público e da advocacia, como o procurador-geral do Ministério Público do Estado do Acre e presidente nacional do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, Danilo Lovisaro do Nascimento; o procurador federal e coordenador da Operação Trapiche, Lucas de Morais Gualtieri; e o presidente da seccional no Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Simonetti.

Também foram convidados especialistas em temas relevantes à CPI, como compliance, terrorismo e ameaças híbridas: Isabella Buium, Loretta Napoleoni, Emanuele Ottolenghi e Armando Antão Cortez, chefe do Secretariado para Análise Integral do Terrorismo Internacional, da Argentina.

Leia também: “Togas fora da lei”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 245 da Revista Oeste

3 comentários
  1. Lourival Nascimento
    Lourival Nascimento

    Êta Brasil sem jeito… MINISTRO FLÁVIO DINO, O SENHOR ACHA MESMO QUE OS BRASILEIROS NÃO TÊM A FACULDADE DE PENSAR E BUSCAR NO PRÓPRIO STF AS INFORMAÇÕES QUE O SENHOR NEGOU EXISTIREM?
    “Dino rebate críticas por suposta “atuação de ofício” do STF em ações criminais. Ministro afirmou que atuação da Corte em casos criminais depende de requerimento do MP ou de autoridade policial” Vamos então, Ministro Flávio Dino, ao PORTAL DO STF em 14/03/2019 às 16:00 em Portaria GP n° 69 de 14 de março de 2019, assinada por Toffoli. “O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro DIAS TOFFOLI, anunciou, no início da sessão plenária desta quinta-feira (14), a abertura de inquérito para apurar fatos e infrações relativas a notícias fraudulentas (fake news) e ameaças veiculadas na Internet que têm como alvo a Corte, seus ministros e familiares. O inquérito será conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, que disporá da estrutura material e de pessoal necessária para a condução dos trabalhos” O Ministro Toffoli usou o Artigo 43 do Regimento Interno do STF, que permite ao Presidente da Corte instaurar inquérito “QUANDO HOUVER INFRAÇÃO PENAL NA SEDE OU DEPENDÊNCIA DO TRIBUNAL” Aparentemente sem conhecer o DIREITO, já que foi reprovado por duas vezes em Concurso para ingressar na Magistratura do Estado de São Paulo, Toffoli usou abstratamente o Artigo 43 do Regimento Interno do STF para parir uma longeva DITADURA, Ministro Flávio Dino, e ENTREGOU SEM O MP E SEM SORTEIO a condução do Inquérito do Fim do Mundo ao Ministro Alexandre de Moraes, que com Toffoli são Ministros afundados em profundas iniquidades e escândalos financeiros. O senhor não viu isso, Ministro Dino? “Em manifestação enviada à Corte, a PGR Raquel Dodge se posicionou contra o andamento da investigação, por entender que foi desrespeitado “O DEVIDO PROCESSO LEGAL E O SISTEMA PENAL ACUSATÓRIO estabelecido na Constituição de 1988″. Com base nesse entendimento, o MP é o responsável pela condução da investigação criminal. “O ordenamento jurídico vigente não prevê a hipótese de o mesmo juiz que entende que um fato é criminoso determinar a instauração e designar o responsável por essa investigação”, diz Dodge” A PGR Raquel Dodge ARQUIVOU o INQUÉRITO, mas Toffoli o manteve como se nada tivesse acontecido. Agência Brasil. Em nota divulgada nesta noite, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) APOIOU A DECISÃO de Raque Dodge. “Muito mais do que reafirmar o papel do Ministério Público, enquanto instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, a manifestação da representante ministerial atendeu às exigências constitucionais dos princípios da legalidade, impessoalidade e devido processo legal, acrescida da necessária observância ao sistema acusatório penal, o respeito à titularidade da ação penal e garantias que foram erigidas ao patamar de clausula pétrea pela Carta Federal em vigor” Hoje, o parvo PGR Gonet é apenas um estafeta de luxo do STF que não é respeitado pelo Ministro Moraes, a gênese desse desarranjo institucional parido pelo Ministro Toffoli e entregue sem sorteio ao Ministro Alexandre de Moraes, que veja bem, é o Investigador, o Delegado de Polícia, o MP, o Juiz que condena e o Juiz de Execuções Penais contra os baderneiros do 8 de Janeiro, Ministro Dino, cujas imagens o senhor disse que tinha para embasar a acusação, mas depois, as imagens sumiram numa ação do Mandrake de plantão. Sob qualquer prisma do DIREITO, Ministro Flávio Dino, afirmo que o senhor misturou alhos com bugalhos, mas os FATOS contradizem de maneira categórica a sua fala. O hábito das pessoas pensarem, procurar as LEIS, ter opinião própria com base na Constituição apavora vosmecês na torre de marfim, que como qualquer torre, cai. Parece que Robespierre, criador do Comitê de Salvação Pública da França, foi copiado pelo STF Tupiniquense, mas não lhes desejo um 27 de Julho de 1794. A nós, nos basta que a CONSTITUIÇÃO seja respeitada por quem jurou defendê-la no país inteiro.

  2. Moisés Fróes
    Moisés Fróes

    Inocentes, não sabem nada! Esses 2 meliantes NÃO VÃO.

    1. Carlos Soares
      Carlos Soares

      Mesmo se fossem convocados, seriam blindados pelos imperadores, como reza o corporativismo de sempre (no caso, cabe melhor “porcorativismo”, sem ofensa aos bichinhos).

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