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Política

CPMI do INSS recorrerá ao STF contra decisão que suspendeu quebra de sigilo de Lulinha

Carlos Viana afirma que decisão de Dino interfere no trabalho do Congresso e diz esperar revisão pelo plenário da Corte

Presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana
Presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG) | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anunciou que o colegiado apresentará recurso contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, suspendeu a quebra de sigilo bancário e fiscal de Lulinha, filho do petista.

“Eu entendo as decisões do ministro Flávio Dino como uma interferência no trabalho do Parlamento, mas nós temos que primeiramente seguir o que determina a Constituição”, declarou Viana nesta segunda-feira, 9. Segundo o senador, a decisão gera “mais dúvidas do que certezas”.

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Dino decidiu de forma monocrática, ou seja, individual. Para continuar valendo, os outros ministros da Corte precisam referendá-la em votação. O julgamento deve ocorrer entre 13 e 20 de março no plenário virtual do STF. Na ocasião, os ministros vão decidir se mantêm ou derrubam a determinação.

Carlos Viana diz esperar reforma da decisão pelos ministros

Viana afirmou que espera que os ministros “devolvam as prerrogativas do Congresso” durante a análise. De acordo com o senador, “em algum momento, entregaram a chave do Congresso ao STF” e já “chegou a hora de retomá-la”.

A CPMI aprovou no fim de fevereiro as quebras de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. O filho do presidente passou a ser alvo da comissão depois de citação de seu nome como um dos possíveis beneficiários de um esquema de desvios no repasse de benefícios pagos a aposentados e pensionistas do INSS.

Dino, porém, suspendeu as quebras de sigilo aprovadas. Segundo ele, a justificativa da decisão é devido à votação em bloco dos requerimentos, sem a análise individual de cada pedido.

Além disso, o magistrado classificou a votação como um “olhômetro”, uma vez que cabe ao presidente da comissão contar o número de votos para aprovar o requerimento. No dia da votação, Viana afirmou ter contado sete votos de governistas para barrar a quebra de sigilo. No entanto, a base do governo alegou que havia 14 votos.

Com a decisão de Dino, a CPMI terá que votar novamente a quebra de sigilos, desta vez de forma individual.

1 comentário
  1. Daniel BG
    Daniel BG

    A gangue do Lulu não deixa de agir. Dino nunca poderia ter chegado ao STF.

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