A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso para anular a decisão monocrática do ministro Nunes Marques em favor do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques. O magistrado havia suspendido a quebra de sigilo fiscal do agente.
O documento pela quebra de sigilo foi aprovado no âmbito da CPMI do 8 de Janeiro. Segundo Marques, no entanto, a solicitação “não estava devidamente fundamentada”. A decisão do ministro foi proferida em 26 de setembro, mas tornou-se pública somente na terça-feira 3. O parecer impediu que os dados, que já estavam em posse da comissão, fossem utilizados no relatório final.
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No recurso apresentado pelo presidente da CPMI do 8 de Janeiro, deputado Arthur Maia (União-BA), por meio da Advocacia do Senado Federal, solicita-se que o documento seja analisado com urgência e que a decisão do ministro seja “reconsiderada e revogada”.
O STF já havia determinado que a decisão do ministro seria analisada em plenário, porém, agendou o início do julgamento para o período de 20 a 27 de outubro, quando se espera que o relatório da CPMI já esteja concluído. A previsão é que a comissão seja finalizada no dia 18.
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No documento, Maia reafirma que o julgamento ocorrerá quando a CPMI já estiver concluída.
“Pede-se que a decisão monocrática seja reconsiderada e revogada de imediato, em especial o real e iminente risco de esgotamento do objeto da impetração”, escreveu o parlamentar. “Já que a sessão de julgamento para referendar ou não a liminar agravada, foi programada para o período de 20 a 27 de outubro, quando o relatório final da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito dos Atos do Dia 8 de Janeiro, já vai estar concluído.”
Decisão de Nunes Marques
Nunes Marques suspendeu um requerimento que solicitava a quebra de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático de Vasques.
“Não foram especificadas as condutas a serem apuradas mediante a quebra dos sigilos do impetrante, ou mesmo indicada a utilidade da providência; o pedido voltado ao fornecimento de listas com informações protegidas por segredo é amplo e genérico, podendo atingir terceiros que não são investigados”, argumentou Marques. “Não há situação concreta relacionada ao impetrante que legitime a suspeita de que ele teria cometido ilícitos ligados aos eventos de 8 de janeiro.”
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Segundo Marques, “não se logrou externar a conexão supostamente existente entre os dados” de Silvinei “que se pretende reunir e a investigação em curso na CPMI”.
CPMI investiga Silvinei Vasques
A CPMI do 8 de Janeiro apura a conduta de Silvinei Vasques no comando da PRF no segundo turno eleitoral de 2022, quando aconteceram diversas operações no Nordeste.
A atuação de Vasques teria interferido no trajeto de eleitores do presidente Lula, alegam parlamentares da base goverista. O ex-diretor-geral da PRF contesta tal acusação.
Quando prestou depoimento à CPMI, o ex-diretor da PRF negou ter direcionado as operações contra os eleitores de Lula.
Em 9 de agosto deste ano, Vasques foi preso pela Polícia Federal em Florianópolis. Entre os crimes investigados estão prevaricação — quando um servidor público deixa de exercer o seu dever –, violência política e impedir ou atrapalhar a votação.
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Deixa ir a Plenario, basta o Andre pedir vistas e acabou!
Boa..!
No STF só existem dois ministros de fato: Nunes Marques e André Mendonça. O resto é tapeação e bandidagem.
Que título é esse?!
Recorre decisão?
Recorre DA decisão.
Em Oeste não pode acontecer.