O presidente Jair Bolsonaro (PL) nomeou nesta segunda-feira, 13, a desembargadora Morgana de Almeida Richa, cunhada do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), como ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A indicação, feita pelo presidente em novembro, precisou passar pelo crivo do Senado Federal antes de ser formalizada. A magistrada foi a mais votada na lista tríplice preparada pelo TST para a vaga.
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Morgana trabalhava como desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em Curitiba. Ela vai ocupar a cadeira do ministro Walmir Oliveira da Costa, que morreu em abril por complicações da covid-19.
Ela é casada com José Richa Filho, conhecido como Pepe Richa, ex-secretário de Logística e Transportes do irmão.
Em 2018, os dois foram alvo da Operação Rádio Patrulha, que investigou suspeitas de propina de empreiteiras em contratos para manutenção de estradas rurais no Paraná. Ambos negam irregularidades.
Quando foi sabatinada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Morgana Richa prometeu adotar como norte de sua atuação no tribunal a pacificação social e a defesa da segurança jurídica, a partir da ponderação e do diálogo.
A magistrada destacou ainda a necessidade de prestigiar a boa-fé contratual nas relações trabalhistas e a importância do cumprimento das leis e contratos firmados.
Ela afirmou que os desafios da Justiça Trabalhista brasileira são maiores numa sociedade cada vez mais tecnológica. A desembargadora lembrou ainda que a adoção do teletrabalho cresceu na pandemia e até agora não há uma regulamentação adequada dessa nova metodologia de trabalho.
Morgana Richa é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e obteve o título de mestrado e doutorado em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
Com sede em Brasília, o Tribunal Superior do Trabalho é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho. O órgão é composto de 27 ministros.
Não compreendo a revista oeste dar esse foco na manchete, que a cunhada de Beto Richa ser nomeada para o TST, quando o mais importante é conhecer como tem procedido essa magistrada do trabalho em suas decisões judiciais.
Vale dizer que no texto da matéria ela destaca a necessidade de manter a boa fé contratual nas relações trabalhistas e a importância do cumprimento das leis e contratos.
Na minha opinião é louvável essa manifestação, porque o que vimos no TST em 2017 no julgamento de uma ação trabalhista bilionária contra a Petrobras foi o corporativismo sindical dos petroleiros vingar no TST condenando por 13 a 12 a Petrobras a pagar mais de R$17 bi em claro desrespeito ao contrato “ACORDO” estabelecido e pasmem para cumprimento do pagamento imediato, antes de recursos cabíveis que a empresa legalmente poderia fazer. Louve-se a conduta do ministro Dias Toffoli do STF que concedeu liminar suspendendo tal decisão. Recentemente o ministro Alexandre de Moraes anulou esse julgamento e agora aguardamos seus pares se manifestar.
Entendo portanto que a redação da revista oeste poderia nos proporcionar nestes feitos, qual o desempenho nesse minado campo trabalhista da desembargadora Morgana, bem como em futuras matérias de indicados às Cortes Supremas. Ai sim a conheceríamos melhor.
TEM RUMO, TEM RUMO, TEM RUMO!!!! kkkkkkkkkk