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Política

Damares apresenta projetos para proibir inovações legislativas pelo Judiciário

Propostas alteram o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal para impedir mudanças de entendimento por jurisprudência ou atos administrativos

Bolsonaro Senadora Damares Alves, presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado | Geraldo Magela/Agência Senado
Senadora Damares Alves, presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado | Geraldo Magela/Agência Senado

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou dois projetos de lei no Senado que têm como objetivo impedir que órgãos do Poder Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF), alterem ou restrinjam direitos por meio de jurisprudências, resoluções, regimentos internos ou outros atos infralegais. 

As propostas apresentadas por Damares modificam o Código de Processo Civil (CPC) e o Código de Processo Penal (CPP) para reforçar que somente o Congresso Nacional pode inovar na legislação.

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Segundo a senadora, “a função do Poder Judiciário é interpretar e aplicar a legislação debatida e aprovada pelo Poder Legislativo, e qualquer inovação produzida por quem não possui a prerrogativa constitucional de legislar deve ser inadmitida”. 

A parlamentar afirmou ainda que “os parlamentares são os verdadeiros representantes do povo, e essa representatividade os legitima para definir o ordenamento jurídico pátrio”.

Alteração do Código de Processo Civil

O primeiro PL modifica a Lei nº 13.105/2015, o Código de Processo Civil, para vedar inovações infralegais e reafirmar garantias relacionadas aos recursos e ao direito de defesa. 

O texto acrescenta comandos ao artigo 926, determinando que é vedado aos tribunais adotarem medidas que “imponham limitações à interposição de recursos pelas partes e ao amplo direito de defesa”. 

Outra alteração está no artigo 937 do CPC, ao estabelecer que o julgamento eletrônico passa a ser uma faculdade das partes. O novo § 5º propõe a “submissão de processos a julgamento eletrônico é uma faculdade das partes, que poderão requerer a sua inclusão em pauta de julgamento eletrônico e o pedido será objeto de decisão, sempre após ouvida a parte contrária”. 

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Na justificativa, a senadora destacou que a Resolução nº 591, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu a possibilidade de julgamento eletrônico “a critério do relator”, o que, na visão da autora, configura “clara limitação ao pleno exercício da advocacia e evidente inovação legislativa inapropriada”. 

No documento, sinalizou que a sutentação oral em vídeo “impossibilita o advogado de usar a palavra ‘pela ordem’”, prevista no Estatuto da Advocacia, e que práticas desse tipo prejudicam o exercício pleno da defesa técnica. 

Modificação do Código de Processo Penal

O segundo PL altera o Decreto-Lei nº 3.689/1941, o Código de Processo Penal, para impedir que tribunais criem limitações ao uso de recursos por meio de normas internas ou entendimentos jurisprudenciais. 

A proposta acrescenta um novo § 2º ao artigo 609 do CPP, estipulando que: “São expressamente vedadas inovações legislativas infralegais por meio de jurisprudências, regulamentos, regimentos internos ou resoluções oriundas de Tribunais, Conselhos e demais órgãos colegiados, de modo a cercear o direito à interposição de qualquer recurso”.

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Damares alertou na justificativa do projeto para o fato de que iniciativas desse tipo têm restringido, na prática, o uso de recursos previstos em lei, como no caso do Regimento Interno do STF, que exige número mínimo de votos divergentes para admitir embargos de divergência. Segundo o texto, decisões assim acabam por “inovar a legislação pela via transversa” e limitar o acesso à Justiça. 

A senadora também reafirmou que “qualquer inovação produzida por quem não possui a prerrogativa constitucional de legislar deve ser inadmitida”. 

Foco central das propostas de Damares

Os dois projetos convergem em três eixos principais:

  • Proibir inovações legislativas por atos infralegais — incluindo jurisprudência, resoluções e regimentos;
  • Reforçar o direito amplo de defesa e de interposição de recursos — tanto no processo civil quanto no penal;
  • Garantir que o processo eletrônico e o julgamento virtual dependam da concordância das partes — retirando a faculdade exclusiva do relator.

1 comentário
  1. Fernando Garcia de Souza
    Fernando Garcia de Souza

    Extremamente necessário, mas dificilmente será aprovado, infelizmente…

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