A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou dois projetos de lei no Senado que têm como objetivo impedir que órgãos do Poder Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF), alterem ou restrinjam direitos por meio de jurisprudências, resoluções, regimentos internos ou outros atos infralegais.
As propostas apresentadas por Damares modificam o Código de Processo Civil (CPC) e o Código de Processo Penal (CPP) para reforçar que somente o Congresso Nacional pode inovar na legislação.
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Segundo a senadora, “a função do Poder Judiciário é interpretar e aplicar a legislação debatida e aprovada pelo Poder Legislativo, e qualquer inovação produzida por quem não possui a prerrogativa constitucional de legislar deve ser inadmitida”.
A parlamentar afirmou ainda que “os parlamentares são os verdadeiros representantes do povo, e essa representatividade os legitima para definir o ordenamento jurídico pátrio”.
Alteração do Código de Processo Civil
O primeiro PL modifica a Lei nº 13.105/2015, o Código de Processo Civil, para vedar inovações infralegais e reafirmar garantias relacionadas aos recursos e ao direito de defesa.
O texto acrescenta comandos ao artigo 926, determinando que é vedado aos tribunais adotarem medidas que “imponham limitações à interposição de recursos pelas partes e ao amplo direito de defesa”.
Outra alteração está no artigo 937 do CPC, ao estabelecer que o julgamento eletrônico passa a ser uma faculdade das partes. O novo § 5º propõe a “submissão de processos a julgamento eletrônico é uma faculdade das partes, que poderão requerer a sua inclusão em pauta de julgamento eletrônico e o pedido será objeto de decisão, sempre após ouvida a parte contrária”.
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Na justificativa, a senadora destacou que a Resolução nº 591, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu a possibilidade de julgamento eletrônico “a critério do relator”, o que, na visão da autora, configura “clara limitação ao pleno exercício da advocacia e evidente inovação legislativa inapropriada”.
No documento, sinalizou que a sutentação oral em vídeo “impossibilita o advogado de usar a palavra ‘pela ordem’”, prevista no Estatuto da Advocacia, e que práticas desse tipo prejudicam o exercício pleno da defesa técnica.
Modificação do Código de Processo Penal
O segundo PL altera o Decreto-Lei nº 3.689/1941, o Código de Processo Penal, para impedir que tribunais criem limitações ao uso de recursos por meio de normas internas ou entendimentos jurisprudenciais.
A proposta acrescenta um novo § 2º ao artigo 609 do CPP, estipulando que: “São expressamente vedadas inovações legislativas infralegais por meio de jurisprudências, regulamentos, regimentos internos ou resoluções oriundas de Tribunais, Conselhos e demais órgãos colegiados, de modo a cercear o direito à interposição de qualquer recurso”.
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Damares alertou na justificativa do projeto para o fato de que iniciativas desse tipo têm restringido, na prática, o uso de recursos previstos em lei, como no caso do Regimento Interno do STF, que exige número mínimo de votos divergentes para admitir embargos de divergência. Segundo o texto, decisões assim acabam por “inovar a legislação pela via transversa” e limitar o acesso à Justiça.
A senadora também reafirmou que “qualquer inovação produzida por quem não possui a prerrogativa constitucional de legislar deve ser inadmitida”.
Foco central das propostas de Damares
Os dois projetos convergem em três eixos principais:
- Proibir inovações legislativas por atos infralegais — incluindo jurisprudência, resoluções e regimentos;
- Reforçar o direito amplo de defesa e de interposição de recursos — tanto no processo civil quanto no penal;
- Garantir que o processo eletrônico e o julgamento virtual dependam da concordância das partes — retirando a faculdade exclusiva do relator.






































Extremamente necessário, mas dificilmente será aprovado, infelizmente…