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Política

Advogado critica decisão de Moraes que restringiu uso de relatórios do Coaf em investigações

João Paulo M. Rocha se referiu à medida que reduziu o poder de apuração de CPIs

O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que os relatórios não podem ser usados como ponto de partida para investigações | Foto: Ton Molina/NurPhoto

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu o uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em investigações criminais virou alvo de críticas do advogado João Paulo M. Rocha.

O ministro determinou que o acesso aos relatórios deve estar vinculado a investigações formalmente instauradas, com objeto definido e identificação do investigado. Além disso, proibiu o uso desses dados como ponto de partida para apurações.

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Essa decisão foi firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.537.165 (Tema 1404), que tem origem na chamada Operação Sangue Impuro. No caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas obtidas a partir de relatório do Coaf produzido antes da abertura formal de investigação, o que levou o Ministério Público a recorrer ao STF.

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Apesar de impor limites mais rígidos, Moraes determinou que as novas regras só valem para o futuro. Para Rocha, a decisão do ministro é contraditória. “Ele valida a medida e diz que só vai passar a ser inconstitucional dali em diante”, escreveu o advogado.

Entenda a decisão de Moraes

Na terça-feira 21, Moraes esclareceu a restrição ao compartilhamento de dados financeiros do Coaf. A medida estabelece que pedidos de acesso a informações do órgão devem estar vinculados a investigações formalmente instauradas, inclusive quando feitos por autoridades judiciais ou comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

De acordo com a decisão, os relatórios de inteligência financeira (RIFs) só poderão ser repassados no âmbito de investigações criminais formais, como inquéritos policiais ou procedimentos investigatórios criminais (PICs) do Ministério Público.

Isso significa que não basta a existência de uma ordem judicial isolada solicitando acesso aos relatórios do Coaf. É necessário que o pedido esteja vinculado a uma investigação previamente aberta, com objeto definido. As solicitações deverão indicar o nome da pessoa física ou jurídica investigada, além de demonstrar relação direta com o fato apurado.

A decisão restringe também o compartilhamento de dados em apurações sem natureza penal ou sem formalização adequada. Como os efeitos foram fixados para o futuro, eventuais questionamentos sobre compartilhamentos já realizados deverão ser analisados caso a caso.

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