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Política

Defesa de Bolsonaro no STF destaca cerceamento e nulidades no processo

Julgamento começa sob alegações de falta de tempo para análise de provas e questionamentos sobre colaboração de Mauro Cid

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O ex-presidente Jair Bolsonaro não participa do julgamento no STF | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta terça-feira, 2, com a sustentação das defesas. O documento protocolado pelos advogados do ex-presidente indica uma série de irregularidades no processo, alegando que a acusação se sustenta em “narrativas” sem provas materiais e que houve cerceamento de defesa em momentos decisivos .

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Na íntegra da defesa de Bolsonaro, obtida por Oeste, os advogados Paulo Cunha Bueno e Celso Vilardi classificaram a ação penal na 1ª Turma do STF como “um processo tão histórico quanto inusitado”, marcado por um ambiente de “massacre” midiático. 

Segundo a defesa do ex-presidente, “os réus são tratados como golpistas, como culpados, muito antes de a defesa ser apresentada”. “Uma parte expressiva do país, a maioria da imprensa não quer um julgamento, quer apenas conhecer a quantidade de pena a ser imposta.”

A defesa de Bolsonaro ainda não realizou a sua sustentação oral no julgamento. O ex-presidente e os outros sete réus do “núcleo 1” respondem a cinco acusações:

  • tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • organização criminosa armada;
  • dano qualificado; e
  • deterioração de patrimônio tombado.

Cerceamento de defesa de Bolsonaro

Um dos principais pontos levantados é a negativa de tempo razoável para a análise integral das provas. A defesa relata que recebeu links com 70 terabytes de dados apreendidos apenas quatro dias antes do início das audiências. 

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“Não houve tempo de analisar a prova”, destacaram. Os advogados sinalizaram que são “milhares de documentos que nem sequer agora puderam ser analisados”, citando parecer do professor Gustavo Badaró sobre a importância do acesso integral ao material probatório.

Para a defesa, a decisão do ministro-relator Alexandre de Moraes de manter o calendário das audiências, mesmo sem tempo hábil para examinar as provas, comprometeu o direito de ampla defesa. 

“Não há justificativa legal, nem tampouco razoabilidade, em se suspender a realização dos interrogatórios da presente ação penal para aguardar a oitiva de testemunhas arroladas em outras ações penais”, informou o texto.

Delação de Mauro Cid

Outro ponto central é a contestação da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid. A defesa afirma que as declarações do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro não foram voluntárias e estariam contaminadas por pressões externas.

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“A colaboração de Mauro Cid não pode e não deve ser considerada, tendo em vista que afronta a lei e todos os princípios que norteiam uma colaboração premiada”, indicaram. 

O documento inclui ainda trechos de mensagens atribuídas a Cid, reveladas pela imprensa, em que ele teria relatado pressões sofridas: “Não ameaçaram, mas a ameaça estava velada… Proibiu minha esposa e pai de me visitar”, consta em uma das mensagens citadas pela defesa de Bolsonaro.

Contradições na acusação

Os advogados também destacam contradições na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o texto, Bolsonaro é acusado ao mesmo tempo de liderar um suposto plano de golpe de Estado, de instigar os atos de 8 de janeiro e de “mandar matar autoridades”, mas nenhuma dessas acusações teria sido comprovada. 

“A verdade, que a muitos não interessa, é que não há uma única prova que atrele o Peticionário ao plano ‘Punhal Verde e Amarelo’ ou aos atos de 08 de janeiro”, analisaram Bueno e Vilardi.

Pedido final

Ao fim, a defesa pede a absolvição de Jair Bolsonaro, sustentando que o processo foi conduzido com violações ao devido processo legal. 

“O devido processo legal vale para todos”, afirmaram Cunha Bueno e Vilardi. “Todo acusado tem o direito a ampla defesa. E negar ao acusado, por um longo tempo, acesso integral a todos os elementos de investigação e de prova já produzidos, dar-lhe acesso tardio, quando as testemunhas já foram ouvidas, não é ampla defesa, não é defesa que dispôs do tempo necessário para a sua preparação.”

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