O deputado estadual de São Paulo Guto Zacarias (União Brasil) protocolou, nesta quarta-feira, 6, um projeto de lei para garantir que pessoas brancas também sejam reconhecidas como vítimas de racismo.
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O PL 48/2025 altera a Lei nº 14.187, de 19 de julho de 2010, e estabelece que a proteção contra o racismo se aplique de forma igualitária a todas as raças e cores.
A relativização da Justiça, segundo Guto Zacarias
Em nota enviada a Oeste, Guto Zacarias afirma que não pode haver relativização por parte da Justiça quando se trata de um crime inafiançável, “especialmente em um país tão diverso como o nosso”.
O parlamentar ainda argumenta que racismo somente contra negros “deturpa o princípio de igualdade perante a lei”. Além disso, cria “distorções jurídicas”.
A proposta do parlamentar surgiu depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso começou em Alagoas, quando, em julho de 2023, uma pessoa negra foi denunciada pelo Ministério Público, em razão de uma injúria racial contra um homem branco, de origem europeia.
De acordo com a denúncia, o branco foi chamada pelo negro de “escravista cabeça branca europeia”. As provas são diálogos obtidos por meio de aplicativo de mensagens.
Injúria racial é crime
O crime de injúria racial é previsto em lei e ocorre quando alguém ofende outra pessoa “em razão da raça, da cor, da etnia ou da procedência nacional”.

A pena é de dois a cinco anos de prisão. A injúria na modalidade simples, por sua vez, ocorre com a ofensa à dignidade ou decoro de alguém. A pena é de um a seis meses de prisão.
Se me chamarem de Branco Azedo ÃÂO posso denunciar com RACISMO ?
Quer dizer também que o BRANCO pode ser chamado de Aspirina, leçol de Hotel, vermes de bicheira, Tampax e fica por isso ?
No pais de vários pesos e varias medidas, onde bandido é solto e opositor é preso tudo é possível.
PODER JUDICIARIO VERGONHA NACIONAL!
Esse Brasil é verdadeiramente uma vergonha – tem que se criar uma lei para garantir que a Constituição Federal seja respeita no seu artigo 5º. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Art. 5º, I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
verdade. Cadê a isonomia de tratamento ?
Até que enfim. “Pau que bate em Chico bate em Francisco”. Pelo menos deveria ser assim.
Branquelos filho da puta , pode avacalhar com os héteros e brancos .