Parlamentar do Tocantins ressuscita contravenção penal da década de 1940, com o propósito de punir com pena de detenção de até um ano e meio quem “insinuar” que esteja com covid-19
O deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) protocolou na sexta-feira última, 13, projeto de lei que prevê até um ano e meio de prisão para qualquer cidadão brasileiro que insinue estar infectado com o coronavírus.
A proposta ressuscita a vigência do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que considera crime “a conduta de provocação de alarma de doença contagiosa”. Segundo a lei proposta pelo parlamentar, “provocar alarma, insinuando estar contaminado por doença contagiosa, sabendo não estar, de forma a ameaçar a paz pública, e disso resultar grave temor ou pânico”, seria configurado contravenção penal e o cidadão pego em flagrante estaria sujeito a prisão que pode variar de oito meses a um ano e meio de prisão.
De acordo com Tiago Dimas, a medida visa a conter atitudes que gerem cenários de pânico na sociedade brasileira. “Reputa-se necessário que esse tipo de comportamento, por pernicioso que é à paz e à ordem públicas, seja tratado também na esfera criminal”, descreve o deputado no projeto de lei. Apresentada na semana passada, a proposta aguarda resposta do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para ter seguimento às comissões temáticas da Casa.