O deputado federal Vicentinho Júnior, presidente do PP do Tocantins, comprou com dinheiro público, usando a cota parlamentar, um carro avaliado em R$ 100 mil e deu o veículo de presente à irmã. Em razão disso, ele está sendo investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa.
O deputado usou a cota parlamentar, que deve ser utilizada exclusivamente para custear despesas relativas ao mandato dos deputados, como aluguel de escritório, veículo, passagens aéreas, alimentação e combustível, por exemplo.
Segundo reportagem de O Estado de S. Paulo, Vicentinho Júnior inicialmente usou o dinheiro da Câmara para alugar o carro e, em seguida, usou uma cláusula do contrato feito com a locadora para adquirir o mesmo veículo, o que contraria regras internas da Casa.
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O automóvel, um Toyota Corolla branco modelo 2018, passou de propriedade da locadora diretamente para o nome da irmã do deputado, a médica Mariana Alice, de acordo com documentos do Detran do Tocantins, informou o Estadão, que teve acesso à investigação conduzida pelo MPF, por determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do ano passado.
A data da transferência é 29 de julho do ano passado, um dia antes do aniversário da irmã de Vicentinho. Nessa data, o deputado já tinha recebido ofício sobre a investigação.
Mariana é dona de uma clínica em Palmas, capital do Tocantins. O Estadão analisou vídeos publicados nas redes sociais pela médica e constatou a presença do Corolla em frente ao estabelecimento. Além disso, a Polícia Federal tem imagens do carro estacionado em uma UPA de Porto Nacional quando Mariana estava de plantão na unidade, bem como da médica entrando em um Corolla branco em Palmas.
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A reportagem revela, ainda, que o deputado pagou por 21 meses, entre janeiro de 2018 e setembro de 2019, R$ 6 mil pelo aluguel do veículo. Isso perfaz R$ 126 mil. O Ministério Público já sabe que dez das mensalidades foram bancadas com dinheiro da cota parlamentar e suspeita que as outras 11 prestações também foram bancadas com dinheiro público.
A locadora de veículos, a Vip Service, do empresário Carlos Alberto Sá, em depoimento negou ter conhecimento do uso de cota parlamentar por Vicentinho Júnior para alugar e comprar o carro, mas confirmou ter sido procurada pelo deputado para adquirir o Corolla.
O 10º artigo do Ato da Mesa 43/2009 da Câmara, que instituiu a cota parlamentar, proíbe que os contratos de locação de automóveis contenham dispositivos que permitam a aquisição do bem, assim como foi feito por Vicentinho Júnior.
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Procurado pelo Estadão, o deputado disse que “se houve equívoco em qualquer interpretação, será corrigido”.
Vicentinho Júnior é deputado federal desde 2014. É filho do ex-senador ex-deputado federal Vicentinho Alves e, embora tenha declarado voto ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tem votado favoravelmente aos projetos do governo Lula, como o arcabouço fiscal, a reforma tributária e a urgência do PL das Fake News.
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Depois chamam os Cariocas de malandro…
Este tipo de fraude, só tocantinense conhece.
É, por isso sou favorável a uma Reforma Política que acabe de vez com essas tais verbas de gabinetes e outras mais. Simples assim.
Não é possível num País de pobres como o nosso a gente se deparar com uma ação desse vtipo.
Não se justifica, é ilegal, imoral, indecente.
Que seja punido com a perda do mandato!
Será que seus eleitores aprovam isso?
O cara de pau ainda diz que “se houve equívoco em qualquer interpretação, será corrigido”. Que equívoco, que interpretação , cara pálida? É dinheiro público. Parece fala daqueles que não têm o que dizer quando são pegos com a boca na botija. Manda esse sem-vergonha para casa.
Isso é inaceitável !!! Cadê o conselho de ética parlamentar para corrigir esse desmando ?
Como ele apoia o desgoverno atual, vira nada. Família toda vai ganhar carro zero e isenção sem problemas. Agora se não apoiar o desgoverno…
Imprensa marrom! Qual o problema nisso?
A Câmara de Tocantins será condenada a conceder isenção de IPVA por 10 anos para a irmazinha em 24 horas ou a isenção será dobrada para cada dia de descumprimento da sentença.