Atividade econômica havia sido paralisada e turistas tinham até 72 horas para deixar o município
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Claudio de Mello Tavares, restabeleceu a abertura da economia em Búzios (RJ). A cidade estava sob lockdown desde ontem por determinação do juiz Raphael Campos, da 2ª Vara do município fluminense. Ao acatar pedido da prefeitura, o desembargador do TJ-RJ sustentou que a medida da primeira instância provoca “grave lesão” à ordem e à atividade econômica. Além disso, o magistrado lembrou que não é papel do Judiciário decidir sobre o fechamento do comércio mas sim do Executivo.
“[O decreto anterior] ofende o princípio da separação dos poderes e não observa o posicionamento do STF em relação à autonomia dos Estados e dos municípios na adoção de medidas referentes à contenção da pandemia de covid-19″, argumentou Tavares. “Não pode o Poder Judiciário assumir a prerrogativa própria do Poder Executivo de escolher o modus de executar sua função”, acrescentou. Oeste noticiou ontem que, depois de o juiz Raphael Campos instaurar lockdown no município, a cidade voltou à bandeira vermelha. Em síntese, isso significa mais limites às liberdades das pessoas.
Turistas, por exemplo, teriam até 72 horas para deixar o local. Além disso, o magistrado havia ordenado o fechamento das atividades econômicas da cidade sob a justificativa de conter o “aumento expressivo no número de novos casos de covid-19”.
Leia também: “O erro do lockdown”, reportagem publicada na edição n° 14 da Revista Oeste
Como são prepotentes esses sujeitos do judiciário, add.
O rapaz em 2107…
“Em 2017, Baddini estava andando de bicicleta em Teresópolis quando quase foi atropelado. Ele anotou a placa do carro e, por meio do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores (Renajud), descobriu o endereço do condutor. Depois, foi ao local e cobrou providências sobre o caso.
Para o corregedor-geral de Justiça do Rio, desembargador Bernardo Garcez, há indícios de que Baddini usou indevidamente o Renajud para fins privados, abusando de seu poder de magistrado. Garcez também apontou que o juiz realizou investigação, o que não pode, além de ofender outro magistrado nos desdobramentos do episódio”
O rei na barriga, como todos do judiciário!