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Política

Dino e Moraes brincam sobre pizza com ketchup durante sessão do STF

Conversa entre os ministros ocorreu enquanto a Corte analisava a constitucionalidade do 'Selo Multinível Legal'

Dino e Moraes fazem brincadeira sobre pizza com ketchup no plenário STF
Apesar da descontração, o STF considerou inconstitucional lei criada no Distrito Federal | Foto: Reprodução: YouTube/@STF_oficial

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes trocaram comentários bem-humorados sobre o uso de ketchup e maionese na pizza durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 20. A conversa ocorreu enquanto a Corte analisava uma ação sobre a constitucionalidade de um selo para empresas de marketing multinível.

A ação discute a Lei Distrital nº 6.200/2018, responsável por criar o chamado “Selo Multinível Legal” para empresas que atuam com vendas diretas e marketing multinível no Distrito Federal.

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Brincadeira no plenário

Ao defender a validade do selo, Dino argumentou que a certificação é facultativa e integra estratégias legítimas de mercado. Para ilustrar o raciocínio, comparou a situação à política adotada por restaurantes.

“Cada empresa busca um diferencial competitivo e aí, sim, o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência milita a favor da existência do selo, porque vai ser da política de cada empresa optar por tê-lo ou não”, disse Dino.

Segundo o ministro, um estabelecimento pode optar por servir pizza com ketchup e maionese, ainda que ele considere a prática um “crime hediondo”. A observação provocou risos no plenário.

Moraes aproveitou a deixa para responder em tom descontraído. “Ministro, pizza com ketchup e maionese? No Estado de São Paulo é proibido”, afirmou.

Dino respondeu na mesma linha. O ministro atribuiu a resistência paulista ao hábito à influência da imigração italiana e disse preferir consumir pizza com ketchup e maionese.

STF seguiu o julgamento normalmente

Apesar da descontração, os ministros decidiram sobre a validade da certificação criada pelo Distrito Federal.

Por maioria, o STF declarou inconstitucional a lei que criou o “Selo Multinível Legal”, destinado a certificar empresas de marketing multinível sem vínculo com esquemas de pirâmide financeira.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que entendeu que a norma invadiu competência da União e também apresentou vícios de conteúdo.

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