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Política

Dino vota pela inconstitucionalidade de lei sobre mototáxis

Ministro do STF seguiu o entendimento de Alexandre de Moraes, de que a norma invadiu competências da União e dos municípios, mas apresentou ressalvas sobre o futuro da regulação de aplicativos de transporte

O ministro do STF Flavio Dino: tragédia no EUA como argumento de defesa à repressão | Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino, durante sessão do STF | Foto: | Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu votar pela inconstitucionalidade da lei paulista que tratava sobre a atuação de mototáxis, seguindo o entendimento do relator da ação, Alexandre de Moraes. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7852 teve início nesta sexta-feira, 31, e está previsto para se encerrar no próximo dia 10, às 23h59.

Ao votar, Dino reconheceu a indevida “invasão, pela esfera estadual, de competências que pertencem à União e aos municípios, conforme o modelo de federalismo consagrado pela Constituição Federal”. “Realço que há leis federais de observância obrigatória quanto à matéria”, complementou.

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O ministro relator Alexandre de Moraes, na sessão de STF de julgamento de Bolsonaro e de mais sete réus da suposta trama golpista
O ministro relator Alexandre de Moraes votou pela inconstitucionalidade da lei aprovada em junho pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Dino faz ressalvas em voto

Apesar de seguir o voto de Moraes, Dino apresento uma “ressalva para debate posterior, nas searas legislativa, administrativa e judicial”. Para o ministro, é preciso evitar que a inovação tecnológica sirva como pretexto para precarizar relações trabalhistas.

“A atividade de transporte individual por aplicativo não deve excluir um regime de direitos básicos aos prestadores de serviço”, afirmou o ministro. “Férias, repouso semanal remunerado, seguro contra acidentes, aposentadoria, licença-maternidade e paternidade são direitos fundamentais.”

A lei dava autonomia aos municípios paulistas para decidir sobre os mototáxis | Foto: Christian Vinces/Shutterstock

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O ministro criticou a chamada “gamificação do trabalho”, em que motoristas e entregadores são estimulados por metas e bonificações.

“Trabalhadores extenuados, recompensados por não descansar e compelidos a transitar em altas velocidades, podem vulnerar a segurança dos consumidores. Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas ‘vidas’ a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer”, disse.

Dino também reforçou a importância de equilibrar a livre iniciativa e valorização do trabalho humano, conforme previsto no artigo 170 da Constituição.

“Visar lucro é legítimo, mas não é admissível que empresas operadoras de alta tecnologia se comportem como senhores de escravos do século 18, lucrando com o trabalho alheio em um regime excludente de direitos básicos”, destacou.

O que previa a lei paulista

A norma, sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), em outubro, determinava que o transporte remunerado de passageiros por motocicletas só poderia ocorrer mediante autorização e regulamentação dos municípios. 

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.852, argumentando que o Estado extrapolou sua competência ao legislar sobre transporte urbano — matéria que, segundo a Constituição Federal, cabe à União e aos municípios.

A lei definia regras para o exercício da atividade de transporte por motocicletas, popularmente conhecida como mototáxi. Entre os requisitos estavam:

  • CNH na categoria A com registro de atividade remunerada;
  • Certidão negativa de antecedentes criminais;
  • Inscrição como contribuinte individual no INSS;
  • Contratação obrigatória de seguro de acidentes pessoais para os passageiros.

A legislação também previa cobrança de tributos municipais e multas em caso de descumprimento, classificando como atividade ilegal a exploração do serviço sem atender aos critérios definidos. O texto ainda determinava que a lei fosse revista a cada cinco anos.

1 comentário
  1. Maurício Cardoso
    Maurício Cardoso

    Faltou o stf dar 48 hs para o executivo regulamentar a atividade! Tem 30 anos que a atividade existe e só agora que alguém regulamentou, vamos dizer que falta isso e aquilo. . Achar algo errado é fácil! Principalmente se for feito pelo Tarcísio.

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