O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu votar pela inconstitucionalidade da lei paulista que tratava sobre a atuação de mototáxis, seguindo o entendimento do relator da ação, Alexandre de Moraes. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7852 teve início nesta sexta-feira, 31, e está previsto para se encerrar no próximo dia 10, às 23h59.
Ao votar, Dino reconheceu a indevida “invasão, pela esfera estadual, de competências que pertencem à União e aos municípios, conforme o modelo de federalismo consagrado pela Constituição Federal”. “Realço que há leis federais de observância obrigatória quanto à matéria”, complementou.
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Dino faz ressalvas em voto
Apesar de seguir o voto de Moraes, Dino apresento uma “ressalva para debate posterior, nas searas legislativa, administrativa e judicial”. Para o ministro, é preciso evitar que a inovação tecnológica sirva como pretexto para precarizar relações trabalhistas.
“A atividade de transporte individual por aplicativo não deve excluir um regime de direitos básicos aos prestadores de serviço”, afirmou o ministro. “Férias, repouso semanal remunerado, seguro contra acidentes, aposentadoria, licença-maternidade e paternidade são direitos fundamentais.”

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O ministro criticou a chamada “gamificação do trabalho”, em que motoristas e entregadores são estimulados por metas e bonificações.
“Trabalhadores extenuados, recompensados por não descansar e compelidos a transitar em altas velocidades, podem vulnerar a segurança dos consumidores. Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas ‘vidas’ a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer”, disse.
Dino também reforçou a importância de equilibrar a livre iniciativa e valorização do trabalho humano, conforme previsto no artigo 170 da Constituição.
“Visar lucro é legítimo, mas não é admissível que empresas operadoras de alta tecnologia se comportem como senhores de escravos do século 18, lucrando com o trabalho alheio em um regime excludente de direitos básicos”, destacou.
O que previa a lei paulista
A norma, sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), em outubro, determinava que o transporte remunerado de passageiros por motocicletas só poderia ocorrer mediante autorização e regulamentação dos municípios.
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.852, argumentando que o Estado extrapolou sua competência ao legislar sobre transporte urbano — matéria que, segundo a Constituição Federal, cabe à União e aos municípios.
A lei definia regras para o exercício da atividade de transporte por motocicletas, popularmente conhecida como mototáxi. Entre os requisitos estavam:
- CNH na categoria A com registro de atividade remunerada;
- Certidão negativa de antecedentes criminais;
- Inscrição como contribuinte individual no INSS;
- Contratação obrigatória de seguro de acidentes pessoais para os passageiros.
A legislação também previa cobrança de tributos municipais e multas em caso de descumprimento, classificando como atividade ilegal a exploração do serviço sem atender aos critérios definidos. O texto ainda determinava que a lei fosse revista a cada cinco anos.
Faltou o stf dar 48 hs para o executivo regulamentar a atividade! Tem 30 anos que a atividade existe e só agora que alguém regulamentou, vamos dizer que falta isso e aquilo. . Achar algo errado é fácil! Principalmente se for feito pelo Tarcísio.