O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta segunda-feira, 18, o prazo para que eleitores solicitem o voto em trânsito. Trata-se de uma transferência de domicilio eleitoral temporária, quando um eleitor não está na cidade onde deveria votar, mas ainda assim deseja votar em outro município dentro do mesmo Estado. O prazo para solicitação dura até 18 de agosto.
A transferência funciona da seguinte forma: moro na cidade do Rio de Janeiro, mas sei que vou estar na cidade de Duque de Caxias no dia da votação. Desse modo, é necessário informar a Justiça Eleitoral que a pessoa pretende votar na cidade indicada.
O procedimento pode acontecer tanto no primeiro turno (2 de outubro), quanto no segundo (30 de outubro) das eleições.
A transferência de domicílio só pode acontecer para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O voto em trânsito é permitido para todos os cargos das eleições deste ano, com exceção dos eleitores que têm registro eleitoral em outro Estado. Neste último caso, só será permitido o voto para o cargo de presidente da República.
Para aqueles que estiverem fora da cidade, mas dentro do mesmo Estado em que vota, poderão participar das eleições para os cargos de presidente, governador, deputado federal, senador e deputado estadual. A solicitação de transferência deve ser realizada presencialmente, não existindo opções de solicitação pela internet.
O eleitor pode solicitar lugares diferentes para votar no primeiro e segundo turno. Contudo, não pode alterar o local depois que o prazo já estiver passado.
Será que esse processo pode abrir a possibilidade de votos em duplicidade?
Depois do que aconteceu nos EUA, todo passo deveria ser cuidadosamente examinado.