O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu, na terça-feira 27, a inelegibilidade de José Roberto Arruda (PL), ex-governador do Distrito Federal, nas eleições de 2022. Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o órgão argumenta que o político está impedido de disputar o cargo de deputado federal, visto que foi condenado em duas ações por prática de ato doloso de improbidade administrativa.
A condenação, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), relaciona-se com as acusações de contratos superfaturados e fraudes nos serviços de informática do governo do DF, na época em que Arruda era governador. Como resultado, o TJDFT fixou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos. Essa medida impede o ex-governador de disputar as eleições de 2022.
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No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, argumenta que a liminar obtida por Arruda no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da condenação do TJDFT não produz mais efeito. Em 18 de agosto, o plenário do STF fixou a tese de que os prazos de prescrição trazidos pela Lei 14.230/2021 não podem ser aplicados a fatos ocorridos antes da vigência da norma, ou seja, não afetam a condenação imposta a Arruda no TJDFT.
Segundo o MPE Eleitoral, a decisão deve ser obrigatoriamente seguida por todas as demais instâncias da Justiça. O vice-PGE entende que a liminar concedida pelo STF em favor de Arruda condicionou de forma expressa a sua eficácia à decisão final da Suprema Corte. Gonet diz ainda que não será preciso aguardar a publicação do acórdão dessa decisão, para que ela produza efeito imediato, conforme jurisprudência tanto do STF quanto do TSE.