A liminar estabelece que os provedores informem a identidade dos responsáveis pelas páginas para que “possam ser responsabilizados”. A multa para quem divulga pesquisa supostamente sem registro pode passar R$ 100 mil.

Em agosto, uma pesquisa eleitoral do Datafolha fora alvo da Justiça. Um juiz da Bahia proibiu apenas a divulgação de dados sobre o cargo de presidente da República da pesquisa do instituto, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20 mil, em caso de descumprimento. Manteve-se a divulgação de dados para governador e senador.

Na ação movida contra o Datafolha, o PT argumentou que o levantamento está “eivado de inconsistências” e alegou que houve “indução ao erro” nas questões dirigidas aos eleitores, que poderiam levá-los a equívocos.

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