Lei Maria da Penha, Lei do Minuto Seguinte, Lei de Feminicídio, Lei Joana Maranhão, e outras tantas. Essas são apenas algumas das legislações que existem a favor das mulheres. No entanto, a despeito das leis instituídas em defesa das mulheres, os crimes contra elas só aumentam no país. E por que isso ocorre?
Em 2016, foram registrados cerca de 930 feminicídios, já em 2021, o número subiu para 1.341 em todo o país, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O estudo se baseia em informações das secretarias estaduais de segurança pública. Em média, uma mulher é vítima de feminicídio a cada sete horas.
Esse número de feminicídios sinaliza uma possível falha do Estado no que tange à garantia de eficácia às medidas protetivas de urgência. Os dados apontam que a violência doméstica é progressiva, ou seja, tende a começar com agressões verbais, humilhações e constrangimentos, podendo evoluir para agressões físicas e até para o seu ápice, que é o feminicídio. Portanto, até chegar ao extremo de ser assassinada, a vítima muito provavelmente já passou por outros tipos de agressão e, em muitos casos, já buscou ajuda do Estado — o qual, por sua vez, mostrou-se incapaz de assegurar-lhe a devida proteção.
Conforme o Conselho Nacional de Justiça, entre janeiro de 2020 e maio de 2022, cerca de 90% das medidas protetivas contra violência doméstica a mulheres e meninas foram autorizadas pelo Poder Judiciário. Nesse período, o Brasil registrou pouco mais de 500 mil ações de proteção.
A pesquisa informou que 70% das ordens judiciais são fornecidas em menos de 48 horas, cumprindo a Lei Maria da Penha. No entanto, 30% são concedidos fora dos padrões da legislação. Em alguns Estados, as solicitações de proteção aprovadas com atraso foram maiores que 40%, como Ceará, Bahia e Minas Gerais.
O levantamento analisou a qualidade dos registros na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário e ofereceu propostas para solucionar a produção de informações acessíveis e de qualidade, na fiscalização da Lei Maria da Penha.
Os dados fazem parte da “Avaliação sobre a Aplicação das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha”. Conforme o levantamento, quase 85% dos agressores são homens; e cerca de 29% das mulheres que sofrem agressões possuem entre 30 e 39 anos (representando maior número). Os Estados que lideram as agressões são o Rio de Janeiro e Paraná com quase 90 mil casos.
Justiça e Segurança Pública é o tema escolhido por Oeste nesta quinta-feira, 25, dentro da série de reportagens “Desafios do Brasil”, que será publicada até o dia 30 de setembro, sempre seguindo a seguinte ordem de temas na semana: segunda-feira (Educação), terça-feira (Economia), quarta-feira (Agro e Meio Ambiente), quinta-feira (Justiça e Segurança Pública) e sexta-feira (Saúde). Veja aqui as reportagens do projeto Desafios do Brasil.
As leis para as mulheres
A Lei 1.104/15 enquadra como feminicídio um homicídio qualificado quando a vítima for mulher, e o inclui na lista de crimes hediondos, com penas entre 12 e 30 anos. Considera-se feminicídio quando o assassinato incluiu violência doméstica ou familiar, menosprezo e discriminação à condição da mulher, portanto, é necessário existir uma relação afetiva entre a vítima e o algoz.
“O objetivo da lei é buscar uma proteção mais efetiva e até mesmo preventiva em relação ao alto índice histórico de crimes, na maioria tendo como vítima a mulher”, explicou o advogado criminalista Lincoln Rocha. “Trata-se de uma política criminal que o legislador optou.”
Já para a deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), existe um problema quando a sociedade é setorizada em camadas, “como homens – mulheres, gays – heterossexuais, ricos – pobres, negros – brancos, entre outros”, afirma ela. “Isso só beneficia aqueles que desejam o caos. A lei existe para valer para todos”, observou. “A legislação não pode privilegiar determinado grupo da sociedade. Precisamos olhar para todos com dignidade.”
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Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha serve para punir a violência doméstica contra as mulheres. Contudo, em 2020 (14 anos depois que a lei passou a valer), o país registrava quase 230 mil casos de violência doméstica e, em 2021, quase 231 mil casos. Só em chamadas ao 190 foram quase 600 mil (2020) e cerca de 620 mil (2021).
O artigo 213 do Código Penal estabelece crime “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar, ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos”. Ainda assim, em 2021 foram registrados 14.423 casos de estupro em vítimas mulheres.
Já o artigo 217 do mesmo Código Penal considera crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos”, o chamado crime de estupro de vulnerável. Nesse caso, os números são mais assustadores. Só em 2020 foram registrados cerca de 35,5 mil casos de estupro de vulnerável (vítima mulheres) e, em 2021, quase 38 mil registros, também em vítimas mulheres.
Conforme Rocha, a legislação penal possui dois sentidos: o preventivo e repreensivo. “A aplicação da Lei Penal é um dos mecanismos que tenta prevenir e reprimir os crimes, mas, não é o único meio, e nem o mais eficaz”, explicou. “Muitas vezes a lei é alterada de modo casuística, por casos específicos. Entretanto, nem sempre essa legislação vai ser suficiente para prevenir e reprimir o número de crimes.”
Na análise do advogado, não adianta existir uma lei penal rígida quando os outros mecanismos de proteção do Estado não funcionam. Assim, segundo ele, enquadrar um réu por feminicídio, colocá-lo na prisão por cinco ou seis anos e não oferecer uma ressocialização para ele, torna a sociedade vítima duas vezes. “A prisão sozinha não muda a mentalidade do acusado. Se o Estado cumpriu o papel de prender e deixou a ressocialização em falta, essa pessoa retorna à sociedade com a mesma mentalidade ou pior”.
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Parlamentar alega que lei é subjetiva
Para a deputada federal Chris Tonietto, a violência na totalidade, contra quem seja, precisa ser combatida. “Se a nossa legislação fosse totalmente respeitada, talvez, não iríamos precisar de qualquer setorização”, disse ela, que alega que na elaboração da lei de feminicídio existe um “subjetivismo”. “Em linhas gerais, o que tipifica esse crime é matar em razão do ser feminino. Como comprovar que a intenção do crime é ser mulher?”, interpelou. “Parece que quanto mais leis, mais crimes acontecem.”
A parlamentar e o advogado concordam que não bastam apenas leis para que um problema social seja resolvido. A diminuição dos crimes vai muito além do Código Penal, está difuso na sociedade. “A lei também precisa ter eficácia social”, disse Chris.
Para ambos, o combate à violência contra as mulheres passa pelo fortalecimento da família e da cultura. “A família é o primeiro berço e grande celeiro”, explicou a parlamentar. “O legislador precisa olhar as leis buscando remédios adequados com eficácia social.”
Leia também: “As mulheres sempre trabalharam, e nunca foi por causa do feminismo”, entrevista com a pedagoga Cristiane Correa para Oeste
A FALHA ESTÁ NA JUSTIÇA. É bom apontar onde o Estado está falhando, ou seja neste modelo anacrônico e falido de justiça com sua postura leniente no trato dos casos, licenciosa com os agressores, indiferente com as vítimas e desestruturada em seus quadros, totalmente incapaz de assistir, monitorar, coibir, de punir com rigor e de dissuadir crimes. Joga toda a responsabilidade no Executivo, não investe em juízes e comissários de vigilância, não exerce a função precípua da aplicação coativa da lei, aplica medidas paliativas, fomenta a impunidade dos criminosos e permite que os denunciados fiquem livres e soltos para continuarem aterrorizando as vítimas.
Infelizmente,nenhuma lei resolverá.Nem a pena de morte.Na raiz dessa tragédia estão fatores muito mais profundos do que aqueles alardeados por movimentos feministas,ongs e afins que se alimentam, há décadas, da fajuta pauta esquerdista.
Porque criou hostilidade entre homem e mulher. Todo excesso resulta em resultado adverso.
Fácil…..um candidato idiota falou para seus jegues amestrados, que eles podiam bater em suas mulheres, bastando para isso que estivesse fora de casa.
Como 100% dos agressores são esquerdistas, a violência só vai aumentar.