A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra à aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa para beneficiar os condenados pela antiga legislação em casos já encerrados. O placar é desta quinta-feira, 18,
A Corte Suprema estava analisando se a mudança na legislação, que exige agora intenção de cometer a improbidades para ser enquadrada, pode ser aplicada em casos que já foram julgados com a norma anterior.
O julgamento foi iniciado na semana passada. O ministro Alexandre de Moraes, relator, votou contra a aplicação da legislação em processos encerrados. Até o momento, votaram em concordância com Moraes os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
A sessão ainda está ocorrendo e existem votos divergentes em relação às demais questões, como: o que ocorre com os casos que estão pendentes. Até o resultado, os magistrados ainda podem mudar seus votos.
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O caso analisado é o de uma procuradora que supostamente foi negligente em sua função. No entanto, a decisão vai servir de base para um entendimento maior que será aplicado a todos os casos semelhantes.
Trata-se de milhares de processos que aguardam um posicionamento oficial da Corte. Os casos envolvem servidores e políticos, como o ex-governador do Distrito Federal José Arruda (PL-DF), que pretende concorrer a deputado federal nessas eleições.
Os votos
Conforme Moraes, a lei atual deve ser usada em processos que ainda estão em curso, em que os réus tenham sido acusados de cometer atos “culposos”, quando não há intenção de cometer a irregularidade. No entanto, será necessário analisar se foi identificado o “dolo eventual”, quando o agente público, mesmo sem a intenção, sabe dos riscos que sua atitude pode gerar.
Nesse caso, a retroatividade não inclui condenações com trânsito em julgado — quando não cabe mais recursos. O presidente do TSE também foi contra a aplicação da nova norma para alterar os prazos de prescrição de processos antigos. Para ele, esses devem seguir a lei vigente anteriormente.
Caso o voto de Moraes prevaleça, a decisão não vai absolver automaticamente aqueles que se enquadram nas regras definidas. Cada caso vai ser analisado individualmente pelos juízes de tribunais de todo o país, que devem seguir as normas estabelecidas pelo STF. Cinco ministros concordaram com o magistrado.
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Já para Mendonça, é possível rever até mesmo as condenações por atos culposos com trânsito em julgado. Nesse caso, o condenado deve apresentar uma nova ação rescisória — pedido para anular o julgamento.
O ministro também avaliou que a nova legislação abarque processos antigos, desde que seja realizado um cálculo considerando a data da nova lei. Nesse sentido, o prazo de quatro anos para a sentença passaria ser contado não a partir da abertura do processo, mas do momento em que a lei passou a valer, em 2021.
Mendonça decepcionando de novo 🙄
Esse Mendonça pelo voto gosta de passar a mão na cabeça de condenados! Não me representa, é muito leniente! Uma decepção! Imaginem rever trocentos processos para beneficiar condenados que até cumpriram a pena e pagaram multa?
Eu sou contra beneficiamento de bandido quando a lei se torna mais branda, mas isso é um princípio constitucional. Como pode o STF ser contra isso? É uma insanidade constitucional.
Beneficia na seara penal. Improbidade é outro tipo de crime