O Ministério Público Federal (MPF) recorreu nesta terça-feira, 2, da liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Trata-se de decisão que autorizou o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PTB-SP) a concorrer às eleições deste ano, no mesmo cargo.
“O ex-deputado aguardou ardilosamente a proximidade do pleito eleitoral de 2022 para ajuizar a ação originária visando afastar as penalidades que lhes foram impostas pela Resolução 18/2016”, informou a procuradora regional da República Michele Rangel. “Além disso, foram apontadas nulidades na ação apresentada pela defesa do ex-deputado.”
No recurso, o MPF solicita que o TRF-1 determine a imediata suspensão da decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, que autorizou a candidatura do ex-parlamentar. Segundo o MPF, a decisão do magistrado, que considerou vícios no processo de cassação de Cunha, não configura violações no processo. Além disso, não possui plausibilidade jurídica.
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Conforme Michele, a possibilidade de ofensa aos direitos políticos de Eduardo Cunha pelo fato de ele não poder concorrer às eleições neste ano é um “risco artificial”.
Para ela, permitir que Cunha dispute as eleições em 2022, mesmo depois de ele ter passado por um “processo político-disciplinar de perda de mandato parlamentar”, coloca em “xeque a segurança jurídica, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia”.
Decisão do TRF sobre Eduardo Cunha
Em junho deste ano, o desembargador Brandão permitiu ao ex-parlamentar se candidatar ainda para as eleições deste ano. O político teve seu mandato cassado em 2016, e por isso estava inelegível.
A decisão do magistrado é provisória e baseia-se em um pedido da defesa de Cunha, alegando “vícios no processo” que cassou o mandato do ex-parlamentar e o tornou inelegível por oito anos. Para os advogados, o ex-presidente da Câmara poderia ser prejudicado caso não pudesse concorrer às eleições neste ano. Cunha filiou-se ao PTB-SP, em março de 2022.
Em sua decisão, o juiz avaliou que as alegações do ex-deputado tinham “plausibilidade jurídica” e que o processo de cassação de Cunha “não teria respeitado os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, ao dificultar a produção de provas, o aporte de documentos e informações que poderiam ter influenciado na formação de juízo acerca dos fatos”.
Depois de Cunha ter mentido sobre a existência de contas na Suíça, em setembro de 2016, a Câmara dos Deputados cassou os direitos políticos do então deputado, por quebra de decoro parlamentar. Foram 450 votos a favor, dez contra e nove abstenções. Alguns meses depois, o ex-parlamentar tornou-se alvo da Operação Lava Jato. Ele foi preso em 2016 pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O político cumpriu pena inicialmente em Curitiba (PR). Em março de 2020, a Justiça permitiu que o ex-deputado cumprisse prisão domiciliar, devido à pandemia da covid-19.
Em dezembro de 2015, Cunha ganhou notoriedade por iniciar o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Na época, o ex-parlamentar participava da ala do MDB que tinha rompido com o governo petista.
E o Lula?
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