A partir desta terça-feira, 25, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável (como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e racismo). Outra exceção é para quem impedir o direito de outras pessoas transitarem livremente.
As medidas valem até 48 horas depois do segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral. O objetivo da regra é garantir a todos o direito de votar. De acordo com o artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos nem presos durante o exercício de suas funções, salvo se forem flagrados cometendo algum crime.
Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.
Os candidatos não podem ser presos desde 15 dias antes da eleição, conforme o Código Eleitoral.
Jefferson deveria ter esperado mais um pouco para dar o show dele. Rsrsrs
SE NÓS TEMOS UM CANDIDATO A PRESIDÊNCIA QUE ERA PARA ESTAR PRESO E SÓ FOI SOLTO POR UMA MANOBRA JURÍDICA TIRADA DO LIXO PELO STF, COMO PODERIAM PRENDER O CIDADÃO HONRADO OU O BANDIDO CRIMINOSO SE O MAIOR DOS BANDIDOS ,O MAIOR DOS VAGABUNDOS ,O MAIOR DOS CORRUPTOS,O MAIOR DOS SAFADOS,O MAIOR DOS LADRÕES ………… ESTÁ CONCORRENDO A PRESIDÊNCIA?
A PROMESSA DO LADRÃO É QUE TODOS SERÃO SOLTOS NÃO TERÁ MAIS PRESÍDIOS.