A Reforma Eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2021 (Emenda Constitucional 111) aderiu novas regras para incentivar a eleição de mulheres e negros na Câmara dos Deputados. Nas eleições deste ano, os votos entregues às mulheres e negros vão contar em dobro para a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral entre os partidos políticos.
Nessa divisão, 2% são destinados de forma igual entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE. Já os outros 35% são distribuídos entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara, proporcional ao percentual de votos que cada um obteve nas eleições de 2018.
Quase 50% são divididos entre os partidos, proporcional aos representantes na Câmara, considerando as legendas titulares. Outros 15% são fracionados proporcional à quantidade de representantes no Senado, conforme os partidos titulares. Veja, abaixo, como será feita a divisão:
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Candidaturas femininas
- Siglas devem indicar 30% de mulheres para candidaturas à Câmara;
- 30% do fundo eleitoral serão aplicados nas campanhas das candidatas;
- 30% do horário eleitoral de rádio e TV são dedicados às candidaturas femininas
- 5% dos recursos dos partidos devem financiar programas de promoção das mulheres na política;
- Voto ofertados às mulheres para deputada contam em dobro para tempo do partido no rádio e TV;
Candidaturas de pessoas negras
- Votos em candidatos negros para deputado contam em dobro para o tempo do partido na TV e rádio;
- Distribuição do fundo eleitoral deve ser proporcional às candidaturas de pessoas negros.
Tá tudo dominado. O que vale são as regras amorfas!!!
Não vejo nenhum plano de se exigir candidatos ao STF com concurso público (nada de passar em teste da OAB pois isto é pura sacanagem não e?)?
NÃO NOS DÃO EDUCAÇÃO E QUEREM QUE ACEITEMOS ESTATÍSTICAS REGISTRADAS NO TSE – CIENTÍFICAS – COM BASE EM SORTEIOS DE REGIÃO, DE BAIRROS QUANDO 80% É POBRE.
ME ENGANEM QUE EU GOSTO.