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Eleições 2022

Tribunal desautoriza juíza que defendeu proibir bandeira do Brasil em campanha eleitoral

Magistrada causou polêmica na semana passada

Brasil aposta bancos
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) desautorizou Ana Lúcia Todeschini, juíza que queria proibir a bandeira do Brasil em campanha eleitoral. Na sexta-feira 15, o TRE-RS estabeleceu que o uso do símbolo não configura manifestação governamental, ideológica ou partidária.

Acompanhando a relatora do caso, o presidente do TRE-RS, Francisco José Moesch, argumentou que “os símbolos nacionais estão ligados à nação e ao povo, e não a uma determinada administração”. “O uso dos símbolos nacionais não tem coloração governamental, ideológica ou partidária, sem prejuízo de que eventuais desrespeitos à legislação sejam objeto de análise e manifestação futuras da Justiça eleitoral, em cada caso concreto, assegurando-se, com isso, segurança jurídica ao pleito eleitoral de 2022″, sustentou.

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Na semana passada, a magistrada disse que o símbolo nacional tornou-se marca de “um lado da política” no país. Ela não cita o presidente Jair Bolsonaro.

“É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política, né?”, interpelou a magistrada, durante entrevista à Rádio Fronteira Missões. “Hoje, a gente sabe que existe uma polarização. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política.”

Segundo a juíza, “não existe mal nenhum nisso”, porém entende que a exibição do símbolo vai configurar uma propaganda eleitoral, que tem de obedecer aos requisitos legais.

“Se ela tiver fixada em determinados locais, a gente vai pedir para retirar”, anunciou Ana Lúcia, lembrando que a propaganda eleitoral irregular pode gerar “multas pesadíssimas”.

Advogado comenta declarações sobre proibir a bandeira do Brasil em campanha eleitoral

Alberto Rollo, advogado especialista em Direito eleitoral, afirma que a bandeira brasileira é um símbolo nacional, assim como o Hino Nacional. “A bandeira é de todos os brasileiros”, constatou. “Qualquer candidato pode usar.” Rollo estranhou ainda o fato de a juíza falar fora dos autos. “Enquanto juíza, ela não pode dar opinião. Ainda mais com essa profundidade.”

A lei

O artigo 37 da lei eleitoral (Lei nº 9.504/97) trata da propaganda. O dispositivo determina que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto “bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”. A lei, contudo, não especifica qual bandeira.

Leia também: “É proibido modernizar a urna eletrônica?”, reportagem publicada na Edição 69 da Revista Oeste

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11 comentários
  1. Santilho
    Santilho

    UMA LOUCA QUE NÃO ESTÁ À ALTURA DO JUDICIARIO NO RIO GRANDE DO SUL

  2. Marcio De Castro Soriano
    Marcio De Castro Soriano

    O que essa juíza tem contra a bandeira nacional?

  3. Vania L Cintra
    Vania L Cintra

    Nossa Bandeira é a nossa Bandeira, não é qualquer coisa, nem é outra bandeira qualquer. Seria interessante que essa Revista Oeste observasse o que diz a Lei nº 5.700 de 1º de setembro de 1971 em seu Capítulo V – Do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional – ainda em vigor: Art. 31 SÃO CONSIDERADAS MANIFESTAÇÕES DE DESRESPEITO À BANDEIRA NACIONAL, e portanto PROIBIDAS: (…) II – MUDAR-LHE a forma, as cores, as proporções, O DÍSTICO ou ACRESCENTAR-LHE OUTRAS INSCRIÇÕES. Nada, absolutamente nada, tanto quanto nenhum argumento, por mais “histórico” ou engraçadinho que a alguém possa parecer, autorizaria a publicação da figura que ilustra essa página, pois é à nossa Bandeira, que foi agredida por uma ignorante, que o texto se refere.

  4. Paulo
    Paulo

    Mais uma decisão de uma juíza autista e esdrúxula, que tem lado e não deveria ter, que vai para a lata do lixo!

  5. Eduardo G D Cardoso
    Eduardo G D Cardoso

    Ela tem razão: a nossa bandeira está intensamente ligada ao nosso presidente; ele restaurou o respeito do brasileiro ao nosso hino e à nossa bandeira. Como resultado, como ver a nossa bandeira e não associá-la ao presidente Bolsonaro?

  6. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Como uma juíza se presta a isso? Deve ser investigada e afastada.

  7. Joao De A M Tavares
    Joao De A M Tavares

    Dr Rollo, essa “moda” de se manifestar fora dos autos veio de cima infelizmente. na cabeça da magistrada se ela vê os ministros fazendo acha que pode e deve fazer também.

  8. Beeckow
    Beeckow

    A juizINHA em questão é somente MAIS UMA COMPLETA IMBECIL investida de poderes públicos. Nada de novo. É a geração de “concurseiros-de-bosta” que faz anos a fio de cursinhos de DECOREBA, passa num concursinho e passa a agir como super-humano.

  9. Roberto tinoco
    Roberto tinoco

    Conseguiu os seus momentos de fama, seguindo a cartilha dos medíocres. Daqui a uma semana ninguém mais se lembrará dela. Os medíocres que nunca tiveram luz própria fazem de tudo para soerecer

  10. Marcelo DANTON Silva
    Marcelo DANTON Silva

    E a “vagabunda intelectual” (só uma pessoa desinformada ou deturpada consegue dizer isso)… continua “magistrada” e pelo perfil “cultural/argumentativo” pérfido ….soltando marginais.
    Essa é a justiça MEDIEVAL MONÁRQUICA brasileira…que urge passar por uma reforma total.

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