O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido do PDT contra o presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão é da ministra Maria Claudia Bucchianeri, da Corte Eleitoral, em relação a um suposto “showmício” do chefe do Executivo na Festa do Peão Boiadeiro, em Barreiros.
A sigla desejava que o TSE proibisse a participação eleitoral de Bolsonaro em eventos parecidos como o da festa do peão. Conforme o PDT, o show teria sido “subvertido” pela campanha do presidente à reeleição em um “showmício”.
No entanto, para a magistrada, o evento “jamais foi organizado, realizado e concebido para divulgar qualquer tipo de candidatura”.
“Tenho como indevido pretender enquadrar ou limitar um evento artístico e esportivo tradicional, que representa a maior festa de rodeio da América Latina”, escreveu Maria, em sua decisão. “Não posso enquadrar como um mero evento de promoção de candidatura, considerada uma fala de dois minutos, extraída de um vídeo de menos de 30 minutos.”
Para o PDT, o presidente usou a estrutura do evento para “animar o público e promover sua candidatura”, usando jargões centrais de sua campanha, como “Deus”, “pátria” e “família”.
Por fim, a ministra ainda argumentou que a Festa do Peão de Barretos não é um ato de campanha, portanto, não seria aplicável a proibição irregular de campanha presente na Lei das Eleições. “Não está vedado na legislação eleitoral o comparecimento de candidato em evento festivo que não envolva a inauguração de obra pública nos três meses que antecedem o pleito ou a realização de showmício”, concluiu.
Nessas festas se domam vários tipos de animais.