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Política

Em 2018, Raquel Dodge questionou bônus da AGU no STF

Corte decidiu que advogados da União podem receber honorários de sucumbência, desde que respeitem teto do funcionalismo público

Raquel Dodge, que questionou bônus da AGU no STF, foi procuradora-geral da República de setembro de 2017 a setembro de 2019
Raquel Dodge foi procuradora-geral da República de setembro de 2017 a setembro de 2019 | Foto: Divulgação/Senado Federal

Em 2018, a Procuradoria-Geral da República (PGR) moveu uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que questionou a constitucionalidade de uma lei que permitiu o pagamento de bônus a advogados da União e procuradores federais.

Conhecidos como honorários de sucumbência, esses bônus foram considerados pela então procuradora-geral, Raquel Dodge, como incompatíveis com o regime de remuneração do serviço público.

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Dodge argumentou que os advogados já recebem salário da União para exercer suas funções, de forma a tornar o bônus inadequado. Ela também destacou que tal pagamento poderia gerar conflitos de interesse na atuação dos integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU).

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Além disso, Dodge avaliou que o uso de recursos para pagar o bônus representava uma “renúncia tácita de receita” por parte da União. Para o pagamento do benefício, o país deixou de arrecadar R$ 11 bilhões desde 2017.

A advocacia pública e a privada

Prédio da AGU
Prédio da AGU, fachada da Advocacia-Geral da União, em Brasília, DF — 3/11/2023 | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A PGR sustentou que os honorários de sucumbência pertencem à advocacia privada e não deveriam ter aplicação na advocacia pública. Fora da União, esses honorários ajudam a custear a atividade dessa classe profissional, que muitas vezes não possui salário fixo e precisa manter sua própria estrutura de escritório.

Já os advogados da AGU recebem salário e utilizam a estrutura do Estado em sua atuação, sem necessidade de arcar com custos de funcionários ou espaços físicos.

Além disso, a PGR entendeu que o sistema de remuneração dos servidores públicos prevê o pagamento de verbas extras apenas em casos excepcionais, quando o servidor atua fora de suas atribuições tradicionais.

Leia também: “Tribunal sob suspeita”, reportagem de Silvio Navarro publicada na Edição 260 da Revista Oeste

No processo, Raquel Dodge destacou que, se tais verbas fossem consideradas privadas, a estrutura da AGU não poderia ser utilizada para elaboração de peças jurídicas durante a jornada de trabalho.

Decisão do STF

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília | Foto: Divulgação/STF

Em 2020, o STF julgou a ação proposta pela PGR e decidiu que os integrantes da AGU poderiam receber o bônus, desde que a soma dos honorários com o salário não ultrapassasse o teto do funcionalismo público.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a possibilidade de advogados públicos receberem verbas sucumbenciais não elimina a aplicação do teto remuneratório. O então ministro Marco Aurélio Mello foi o único a concordar com a PGR. Ele considerou irregular o recebimento dos honorários por advogados públicos.

Leia mais: “A lei morreu”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 258 da Revista Oeste

Além dessa ação, Dodge entrou com outras 27 ações que questionavam o pagamento de bônus nos Estados e no Distrito Federal. Nesses territórios, procuradores estaduais também recebem o benefício. Ela defendeu a tese de que a destinação das verbas para o bônus configura “renúncia tácita de receita”, de acordo com uma lei de 1969. Tal legislação determina que a taxa da dívida deve ter recolhimento como renda da União.

Em contrapartida, a AGU defendeu o fato de que a Constituição não proíbe advogados públicos de receberem honorários de sucumbência, como ocorre com advogados privados. O ministro Alexandre de Moraes, ao julgar a ação da PGR em 2020, disse que a Emenda Constitucional 19/98 não estabeleceu nenhuma objeção à transposição dessa garantia profissional para a advocacia pública.

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