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Política

Em nova versão, Código Eleitoral adia quarentena de juízes e policiais para 2026

Proposta anterior impedia uma eventual candidatura de Sergio Moro em 2022

Ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro pode ser candidato ao Palácio dos Bandeirantes | Foto: Marcos Corrêa/PR

A quarentena de cinco anos para militares, policiais, juízes e integrantes do Ministério Público que quiserem disputar eleições começará a valer apenas em 2026. É o que propõe a terceira versão do relatório do Código Eleitoral protocolada na quinta-feira 2.

Pressionada por associações de magistrados e por militares, a relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), cedeu e alterou o início da vigência da regra, que valeria já a partir de 2022. Hoje, é exigido que os ocupantes dos cargos listados deixem suas funções 6 meses antes das eleições.

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A proposta mobilizou, por exemplo, grupos que defendem a candidatura do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-juiz Sergio Moro. Se a regra fosse aprovada, em 2022, ele ainda teria que cumprir mais 1 ano de quarentena. Policiais e militares também reclamaram do texto.

Além desta mudança, a proposta compila todas as regras eleitorais em um único texto que, até agora, tem 905 artigos. Para que qualquer alteração valha no próximo pleito, o texto precisa ser aprovado no Congresso até outubro deste ano.

Posição de Bolsonaro

O presidente já se manifestou contra a quarentena para militares, juízes e policiais disputarem eleições e descartou apoio à lei com a intensão para tirar das eleições de 2022 o ex-ministro da Justiça e ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro.

“Quero mais é que, se ele resolver se candidatar, que se candidate. E, se ganhar, vou desejar boa sorte para ele. Não quero usar uma lei para perseguir as pessoas”, afirmou em 26 de agosto.

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6 comentários
  1. ANTONIO VICENTE DE LIMA
    ANTONIO VICENTE DE LIMA

    Absurdo!! Isso é coisa de gente que não tem o menor apreço à democracia. Deveria existir, ad eternun p ladrões como o Luladrão!!

  2. Osvaldo Nogueira
    Osvaldo Nogueira

    Fim de reeleição para qualquer cargo, pois estarão usando o cargo para se beneficiarem.

  3. Leila Pereira
    Leila Pereira

    Esse não é o partido do ministro da Casa Civil? QUE ABSURDO! JÁ TÁ USANDO O CARGO PRA CONSPIRAR CONTRA A BASE DO PRESIDENTE.

    1. WANDERLEY CAMPOS DE OLIVEIRA
      WANDERLEY CAMPOS DE OLIVEIRA

      Poderiam aproveitar o “momento” e inserir no texto, quem tiver algum processo por desvio de conduta moral, ou seja, ladrões e corruptos. Que acham?

      1. analisando
        analisando

        Wanderley em qualquer lugar do mundo isso é obvio, só no Brasil que condenados podem ser candidatos. Veja o exemplo de Renan, Azis e do próprio Lula.

  4. antonio augusto pepe caporossi
    antonio augusto pepe caporossi

    quem impede, quem quer que seja, alguém de se candidatar, não pode ser chamado de democrático e, pior, se já no cargo fazendo leis para impedir que alguém melhor, mais competente ou novo, tome seu lugar. tem 4 anos para deputados e 8 para senadores para que possam fazer leis que ajudem o povo e não a si próprio.
    lamentável o que estamos passando. não tem que ter nenhum prazo.

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