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Política

Entidade cobra na Justiça restrição de esportes femininos a nascidas mulheres

Falta de critério de elegibilidade expõe atletas a riscos e insegurança jurídica, diz ação da Matria

bandeira trans
O movimento trans abriga as pessoas transgênero, não-binárias e de outras identidades de gênero que não se alinham com o sexo atribuído ao nascer | Foto: Reprodução/Redes sociais

Uma ação civil pública protocolada na Justiça Federal pede que a União estabeleça um critério nacional de elegibilidade definida por sexo para a categoria feminina em competições esportivas realizadas sob influência do poder público.

O processo, movido pela Associação de Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil (Matria), sustenta que a ausência de norma geral federal cria um cenário de insegurança jurídica e transfere às atletas o ônus de lidar com conflitos competitivos e riscos físicos, como pessoas trans que se denominam mulheres.

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O processo cita como exemplo um episódio ocorrido em 6 de setembro, em Campo Grande (MS). Na ocasião, jogadoras da equipe Leoas foram informadas, pouco antes de uma partida, de que a equipe adversária escalaria uma atleta do sexo masculino que se identifica como mulher, sem previsão em regulamento.

Diante disso, as atletas recusaram disputar o jogo. A ação relata que elas “sofreram punição esportiva e passaram a enfrentar exposição pública agravada, inclusive com imputação de conduta transfóbica e risco de representação criminal”.

A Matria sustenta que já existem parâmetros técnicos consolidados no esporte internacional e que a União deixou de incorporá-los ao ordenamento nacional. Entre eles, há a política do Comitê Olímpico Internacional (COI) adotada em março. Segundo o documento, citado na ação, “a elegibilidade para qualquer Categoria Feminina é limitada a Mulheres Biológicas” .

A petição também reproduz trechos da política internacional do COI para sustentar a escolha do critério biológico. Um dos pontos destacados afirma: “Atualmente inexiste evidência de que a supressão de testosterona ou tratamento hormonal de afirmação de gênero elimina essa vantagem”.

Tiffany é jogadora trans; atua no vôlei feminino | Foto: Reprodução/X
Tiffany é jogadora trans no Brasil; atua no vôlei feminino | Foto: Reprodução/X

Outro trecho citado na ação ressalta que o cromossomo Y “é fixo ao longo da vida e representa evidência altamente precisa de que um atleta experimentou ou experimentará desenvolvimento sexual masculino”.

A ação argumenta que a União tem dever constitucional de agir. Segundo o texto, “a omissão inconstitucional pressupõe a existência de dever constitucional de agir suficientemente determinado”, o que, no caso, decorre da competência para legislar sobre desporto e do dever de fomentar a prática esportiva.

A entidade também sustenta que a ausência de regra compromete direitos fundamentais, ao afirmar que “a ausência de parâmetro mínimo de elegibilidade da categoria feminina [] compromete a proteção constitucional devida às mulheres nesse espaço específico”.

Outro ponto central da ação é a separação entre identidade civil e elegibilidade esportiva. O texto afirma que o direito à retificação de registro civil incide sobre a esfera civil da personalidade, enquanto “a elegibilidade esportiva incide sobre matéria diversa: o acesso a categoria competitiva definida por critério objetivo de proteção”.

A petição acrescenta que “não há identidade de objeto, de finalidade normativa ou de regime jurídico entre esses dois planos”.

Histórico

A ação também recupera o histórico de restrições ao esporte feminino no Brasil. A peça recorda o Decreto-Lei nº 3.199, de 1941, que determinava que “às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza”.

STF iluminado em homenagem à visibilidade trans | Foto: Reprodução/Agência Brasil
STF iluminado em homenagem à visibilidade trans | Foto: Reprodução/Agência Brasil

A Matria sustenta que a falta de regulamentação atual mantém efeitos dessa exclusão histórica, ao deixar sem proteção normativa a categoria feminina.

A ação pede que a Justiça reconheça a omissão da União e determine a criação de um critério nacional de elegibilidade para competições realizadas sob “ambiência estatal”, conceito que inclui eventos com uso de recursos públicos, instalações públicas ou apoio governamental relevante.

O processo tramita na 22ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e inclui pedido de liminar. Até o momento, não há decisão judicial.

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