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Política

Ex-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO) se torna inelegível por abuso de poder

Vilmar Mariano e sua mulher, Sulnara, também receberam uma multa de R$ 30 mil

Vilmar Mariano, ex-prefeito de Aparecida de Goiânia | Foto: Brunno Moreira/Prefeitura de Aparecida
Vilmar Mariano, ex-prefeito de Aparecida de Goiânia | Foto: Brunno Moreira/Prefeitura de Aparecida

A Justiça Eleitoral determinou a inelegibilidade do ex-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO) Vilmar Mariano (União Brasil) da mulher dele, Sulnara Gomes Santana, depois de apontar abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. Ambos também receberam multa de R$ 30 mil.

A sentença, proferida na terça-feira 5 pela juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 119ª Zona Eleitoral, considerou que o casal promoveu exonerações em massa de servidores comissionados na Prefeitura de Aparecida de Goiânia por motivos políticos, penalizando funcionários que não apoiavam os candidatos do grupo deles.

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O atual prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela (MDB), e o ex-deputado federal João Campos (Podemos) figuram como responsáveis pela investigação. Segundo a Lei de Inelegibilidades, partidos, coligações, candidatos ou o Ministério Público Eleitoral podem ingressar com representações na Justiça Eleitoral para relatar irregularidades e apresentar provas.

Detalhes da denúncia contra o ex-prefeito de Aparecida

Vilmar Mariano e a mulher, Sulnara | Foto:  Reprodução/Redes sociais
Vilmar Mariano e a mulher, Sulnara | Foto: Reprodução/Redes sociais

A denúncia narrou que, depois de Vilmar Mariano não viabilizar sua candidatura, ele e Sulnara passaram a apoiar Alcides Ribeiro (PL) e Max Santos (PL), postulantes a prefeito e vice.

A acusação também incluiu o vereador Olair Silva Gomes (PRD), alegando que o trio utilizou o poder público para pressionar, ameaçar e exonerar servidores que não se alinhassem politicamente ao grupo deles.

Entre junho e agosto de 2024, a decisão judicial apontou 680 movimentações em cargos comissionados, o equivalente a cerca de 15% do quadro funcional no período. A juíza destacou que as exonerações tinham motivação política, e não técnica, sustentando-se em gravações de reuniões em que Sulnara afirmava que apenas “fiéis” ao projeto político permaneceriam nos cargos.

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A magistrada avaliou que o uso da estrutura pública para coagir servidores comprometeu a igualdade entre candidatos e a lisura do processo eleitoral.

“A exoneração motivada não por razões funcionais, mas por suspeita de apoio a adversário político, inverte a lógica do Estado de Direito, convertendo a máquina estatal em instrumento de coerção política”, escreveu a juíza. O casal ainda pode recorrer da decisão.

Leia também: “O golpe de 2022”, artigo de Flávio Gordon na Edição 282 da Revista Oeste

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