O ex-presidente da construtora OAS Léo Pinheiro pediu na quinta-feira 1º ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da multa de R$ 45 milhões que aceitou pagar ao Estado em acordo de delação premiada.
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Ao assumir a prática de crimes investigados pela Operação Lava Jato, como corrupção, e delatar outros envolvidos, o executivo aceitou pagar a multa, cumprir cinco anos de prisão domiciliar e ficou livre dos processos. Ele deixou a cadeia em setembro de 2019, depois de três anos detido.
Agora, porém, como a J&F, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista, e a Odebrecht (hoje Novonor) conseguiram de Toffoli a suspensão da multa, Pinheiro fez o mesmo pedido.
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Assim como a Odebrecht e a J&F, Pinheiro quer analisar as provas colhidas na Operação Spoofing — mensagens entre o ex-juiz da Lava Jato e procuradores da força-tarefa que tiveram o sigilo ilegalmente violado pelo hacker Walter Delgatti Netto. Enquanto analisam as conversas, os advogados querem a suspensão da multa.
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Dessa forma, será possível “avaliar a possibilidade de revisão, repactuação ou revalidação do acordo em questão nas instâncias adequadas”, disseram os advogados de Pinheiro. Segundo a petição, “a suspensão das obrigações é consequência lógica da decisão de acesso ao material da ‘Vaza Jato’, eis que não há como o ora peticionário continuar a sofrer restrição na sua liberdade e no seu patrimônio quando se cogita a ilegalidade do instrumento que impôs tais sanções”.
Toffoli decidiu a favor da J&F e da Odebrecht e suspendeu multa
Toffoli decidiu favoravelmente à Odebrecht e à J&F ao afirmar que, diante da suspeita de “conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo”, há “dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência”.
A multa da J&F era de R$ 10,3 bilhões e a da Odebrecht de R$ 3,8 bilhões.
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Em setembro de 2023, Toffoli autorizou todos os citados nas conversas obtidas pelo hacker a terem acesso ao conteúdo, para eventualmente “impugnar eventuais ilegalidades processuais que se projetam como reflexo da atuação coordenada entre acusação e magistrado, tal como revelado pelos diálogos contidos na ‘Operação Spoofing’”.
Sim! O CRIME ORGANIZADO COMPENSA!