O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Edson Fachin, voltou a convidar Heber Garcia Portella, representante das Forças Armadas, para a próxima reunião da Comissão de Transparência das Eleições (CTE), que ocorrerá na segunda-feira 20.
O ofício foi encaminhado em resposta a um convite do ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, que propôs na quarta-feira 15 um encontro entre as equipes técnicas da Corte e as das Forças Armadas.
Segundo Nogueira, a reunião teria o objetivo de “dirimir eventuais divergências técnicas” que teriam surgido nos trabalhos da comissão e, também, de “discutir as propostas apresentadas pelas Forças Armadas”.
No ofício, divulgado neste domingo, 19, Fachin explicou que a comissão é um fórum dedicado a discussões técnicas e ao diálogo “interinstitucional” sobre o processo eleitoral. O ministro disse ainda que a maioria das sugestões apresentadas no âmbito da comissão foi acolhida, o que indica “o compromisso público da Justiça Eleitoral com a concretização de diálogo plural”.
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Desencontro
Em 9 de junho, Nogueira encaminhou um ofício a Fachin, em que pediu à Corte que tome providências para tornar as eleições mais transparentes.
De acordo com Nogueira, as Forças Armadas encaminharam sete propostas gerais ao TSE. No entanto, não houve a discussão sobre as sugestões — “não por parte das Forças Armadas, mas pelo TSE ter sinalizado que não pretende aprofundar a discussão”.
“O processo eleitoral não se restringe às urnas eletrônicas”, afirmou o ministro da Defesa. “Ele é complexo e possui particularidades técnicas que exigem tempo e aprofundamento para ser compreendido. Qualquer tipo de análise séria e consistente implica, primeiramente, conhecer esse processo.”
Moleque de propaganda da anta.
Esperar o que desse idosinho defensor de MST?
Fachim volte para a escola, vc matou a maioria das aulas de português, principalmente na interpretação. Quem vota não é “instituição”é o povo, instituição qdo vota é fraude. Explique-me o que quer dizer “diálogo plural”. A Dilma era mais divertida.
Só adianta convidar se for para atender as propostas.
TUDO QUE FALAR , ESCREVER, ACORDAR, OPINAR , SEJA O QUE FOR, NUNCA TERÁ CREDIBILIDADE, ESTARÁ GANHANDO TEMPO E EMPURRANDO COM A BARRIGA, ESSA É A TÁTICA, CABE AO NOSSO MINISTRO DA DEFESA, JÁ ESTAR CIENTE DISSO.
Os atos da administração pública devem ser públicos, conforme determina a Constituição Federal, pelo princípio da publicidade.
A apuração, sendo um ato público, não pode acontecer com m sala fechada, na qual o povo não nossa participar.
Seria interessante instalar câmeras para gravar o ato de contagem dos votos, e instalar microfones em todos os participantes que adentrarem ao local, sendo o ato transmitido em canal oficial do governo federal para que qualquer cidadão possa verificar o que realmente ocorre na sala da justiça eleitoral.
-PROPOSTA PARA APERFEIÇOAMENTO DA CONFIABILIDADE QUANTO AO RESULTADO ELEITORAL DAS URNAS ELETRÔNICAS
Existe a possibilidade de aperfeiçoar uma das etapas implementadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para dar confiabilidade, definitiva, ao resultado das eleições, sem a implementação do voto impresso: votação paralela em um percentual estatístico de 2% (dois por cento) sobre o universo total de urnas eletrônicas, no dia da eleição. Nesta amostra se garantiria 95% de confiabilidade ao resultado da votação mediante as urnas eletrônicas, com 1% de margem de erro.
Muitos não sabem que a confiabilidade do resultado eleitoral, não precisa ser, necessariamente, mediante a implementação do voto impresso, mas com a simples utilização de metodologia estatística a seguir descrita.
São em número de dez os procedimentos adicionais a serem realizados no processo de votação paralela (já realizado pelo TSE) para o aumento da confiabilidade sobre o resultado das eleições. De se destacar que estas medidas podem ser implementadas para qualquer eleição futura, inclusive a próxima.
A premissa mais importante a ser seguida é a de que a urna eletrônica (objeto de votação paralela) não possa “saber” que ela está sob teste de confiabilidade. Em outras palavras, a inserção do voto simulado deve ser, sob a ótica daquele aparelho, exatamente, como a de um eleitor qualquer.
Dessa forma, no dia da eleição, devem ser implementados os seguintes procedimentos:
● Primeiro: algumas horas, antes do início da votação, sorteiam-se, de forma aleatória, 2% das urnas eletrônicas, operadas em cada zona eleitoral, o que dá, aproximadamente, em nível nacional, dez mil urnas. Este sorteio tem que se dar por meio não eletrônico, ou seja, com a utilização daqueles globos de bolas de madeira em jogos de entretenimento caseiro. Tal requisito é importante para que a ciência estatística garanta a confiabilidade do resultado final da eleição.
● Segundo: sorteadas, aleatoriamente, as urnas eletrônicas, os juízes eleitorais providenciam urnas paralelas completas as quais se destinam à votação do eleitor, com a garantia de sigilo ao seu voto. Esclarecendo, nas sessões eleitorais, que tiverem urnas, com procedimento de votação paralela, estarão presentes duas urnas, a original (a ser auditada), destinada a inserção de uma votação simulada de votos e outra, paralela, para a captação real dos votos dos eleitores.
● Terceiro: inicia-se a votação nas sessões que tiveram urnas escolhidas aleatoriamente, da seguinte forma: após o eleitor conceder duas vezes, a sua biometria (nos dois conjuntos de equipamentos eleitorais), a mesa receptora de votos concede duas autorizações de voto, uma para a entidade civil (vide décimo procedimento) encarregada de inserir um voto simulado na urna a ser auditada e outra, para o eleitor fazer a sua votação na urna paralela. É importante deixar este ponto bastante claro. Ou seja, para cada uma das duas validações da biometria do eleitor votante, ocorrem dois movimentos dentro da sessão eleitoral: em um movimento, o eleitor se dirige à urna paralela para sua votação regular e, paralelamente, a entidade civil faz a inserção de um voto simulado na urna original.
● Quarto: os mesários ficarão encarregados de registrar, em planilha manual, fornecida pela Justiça Eleitoral, quais foram os votos inseridos, de forma simulada, pela entidade civil. Além disso, a entidade civil deverá providenciar régua ou “T” elétrico, cabo de extensão de energia, tripé de fixação e uma câmera para filmagem, em baixa resolução, da tela da urna eletrônica original, objeto de teste de integridade. A câmera pode ser, inclusive, um simples smartphone com cartão de memória suficiente para a gravação a ser efetuada.
● Quinto: será realizada, sempre de forma contínua, a filmagem de todo processo, que deve se iniciar com imagens do número da sessão eleitoral, fixado na entrada da porta, de seus mesários, da emissão da zerézima, indo para a fixação da câmera no tripé para a filmagem da tela da urna auditada. Em seguida, será filmada a inserção dos votos simulados. Por fim, a planilha de votos simulados e o registro dos dados constantes nas totalizações do Boletim de Urna (BU), gerado ao final da votação pela urna auditada. Concluindo a filmagem, repetem-se, as gravações dos mesários presentes e o número da sessão eleitoral.
● Sexto: como a premissa maior é a de que a urna eletrônica jamais possa saber que está sob votação paralela, deve ser vedado ao TSE a inserção de quaisquer códigos de controle, que não sejam as próprias captações das duas biometrias do eleitor, uma para a inserção simulada dos votos pela entidade civil na urna a ser auditada e, outra, para a votação regular do eleitor na urna paralela.
● Sétimo: ao final da votação, com a planilha em mãos, os mesários, em conjunto com os representantes da sociedade civil e dos partidos políticos, providenciam a totalização manual dos votos inseridos pela entidade civil, os quais devem bater com os constantes no BU. Se não houver divergência, a urna estará funcionando exatamente como deveria funcionar. Se houver divergência, podem ocorrer quatro situações: a) houve registro errôneo no lançamento da planilha pelo mesário; b) a urna apresentou defeito de funcionamento em um certo período (perda de energia/bateria); c) a entidade civil inseriu erroneamente os votos simulados; e, d) no pior caso, a possibilidade de que o código fonte foi, de alguma forma, fraudado.
● Oitavo: onde houver divergência entre a totalização dos votos simulados inseridos e a do BU, o arquivo de filmagem é transferido para o juiz eleitoral da zona eleitoral, ficando uma cópia para a entidade civil e para os representantes de partidos. A urna é lacrada para investigação posterior, em conjunto com a ata da mesa receptora, que deverá registrar o ocorrido, bem como a planilha de inserção de votos simulados.
● Nono: com base no princípio da transparência, os partidos políticos poderão realizar filmagem paralela das telas das urnas eletrônicas originais, em ângulo diverso ao das entidades civis, inclusive, com a sua eventual transmissão ao vivo, por meio de serviços de streaming de vídeo como, por exemplo, o YouTube.
● Décimo: três meses antes das eleições, a Caixa Econômica Federal cadastrará as entidades civis interessadas em participar da inserção de votos simulados e da filmagem do voto auditável, realizando sorteios, por zona eleitoral. Não havendo número de interessados suficiente para os 2% de urnas a serem auditadas, será aberto novo cadastramento e novo sorteio para quaisquer eleitores interessados, desde que esteja vinculado a sua própria zona eleitoral. Persistindo a insuficiência, mesários ficarão encarregados da inserção dos votos simulados, porém, sem a necessidade de filmagem.
Seguindo-se, rigorosamente, estes dez procedimentos, poderemos ter a garantia, como dito anteriormente, de que 95% do resultado das eleições, com 1% de margem de erro, corresponda, de fato, à realidade.
Importa mencionar que, retiradas as constatações de que a urna auditada parou de funcionar, ou de que houve, por parte do mesário, falha de lançamento da inserção dos registros de votos simulados em sua planilha, ou de que houve falha na totalização dos votos simulados pelos mesários, ou que houve inserção errônea do próprio voto simulado (todas essas ocorrências serão verificáveis pela filmagem realizada) a hipótese restante á a de que, sim, houve algum tipo de fraude no software interno da urna, que é a constatação que realmente interessa saber até para o aperfeiçoamento constante do seu código fonte.
No caso de possível fraude, o TSE, em conjunto com os partidos políticos e os peritos da Polícia Federal, devem aprofundar as investigações para saber o que realmente houve. Quinze dias depois da eleição, o TSE anuncia em quais e quantas urnas, objeto de votação paralela, houve divergência entre a inserção de votos simulados e os respectivos BU’s, incluindo as respectivas causas.
Caso se constate um percentual, acima de 5% (cinco por cento) em fraude no software interno da urna, resta caracterizada violação de confiabilidade no sistema eleitoral de votação eletrônica, como um todo, e novas eleições devem ser realizadas, com a utilização de cédulas de papel.
Em um universo de, aproximadamente, 500.000 urnas eletrônicas, precisamos usar a Estatística como ciência e como instrumento de confiabilidade ao resultado final das eleições.
Com o passar dos anos, basta aumentar o percentual de urnas auditáveis, em votação paralela, para 3%, 4% e 5% por cento, de forma a incrementar a confiabilidade do resultado eleitoral para 98% ou 99%, com reduzidas margens de erro.
Não podemos deixar de mencionar que essa ideia não se sujeita ao Princípio da Anualidade no processo eleitoral porque diz respeito a mero procedimento eleitoral, sem voto impresso, e, melhor, não precisa de aprovação por meio de proposta de emenda constitucional. Aliás, ela pode ser implementada pelo próprio TSE, se forem seguidas rigorosamente seguidas estas três premissas (com observância aos dez procedimentos acima mencionados):
1) a de que a urna não possa “saber” que está sendo objeto de teste de confiabilidade (votação paralela);
2) a de que o eleitor tem que “emprestar” a sua biometria, duas vezes: uma para a inserção da votação simulada pelos interessados (sorteados pela Caixa) ou pelos mesários; e, outra, para a sua própria votação;
3) de que o sorteio dos 2% das urnas eletrônicas sejam realmente aleatórias, ou seja, por meio da utilização de dispositivos não eletrônicos.
Por fim, de se mencionar, que a votação paralela, realizada em 2018 pelo TSE, não atendeu a nenhuma daquelas três premissas e com as sugestões ora mencionadas se espera que as urnas eletrônicas possam ser aperfeiçoadas.
Brasília, 20 de junho de 2022.
Ricardo Luiz Rocha Cubas, é Auditor do Tribunal de Contas da União(*), Advogado e formado em Direito e Ciências da Computação pela Universidade de Brasília (
(*) Todas as considerações deste artigo não representam o posicionamento do TCU sobre o tema.
É tão óbvio que parece até brincadeira… Retiraram o carniça da cadeia, condenado a 12 anos, eliminaram todos os processos e provas contra ele, fizeram o carniça se tornar elegível, trabalham descaradamente e incessantemente para elegê-lo presidente, e alguém pode acreditar nessas urnas inalditáveis? Ou as FA’s cumprem seu dever ou vamos perder na mão grande, isso é óbvio demais…
BBB: Brasil, Bangladesch e Butão…. que vergonha
Estou sem estomago para estes iluminados do STF. Quanta canalhice!
“Interinstitucional: mais uma jóia criada por esses criativos senhores advogados do STF. Que o novo termo represente um caminho para a transparência que uma eleição com credibilidade exige. Ao contrário do que os 9 advogados-ministros do STF desejam, as Forças Armadas estão trabalhando para uma apuração honesta na eleição para a Presidência da República de 2022.
Só jogo de cena….só teatrinho…COM CANALHAS É SÓ PAREDÃO…ai choram e se vestem de mulher para fugir do país.
NÃO DEIXEM NEM OS FAMILIARES DESSES CANALHAS FUNGIREM DO BRASIL…prendam TODOS.
Vão enrolar até dizerem que não há mais prazo hábil para qualquer mudança…
BINGO !!!
Será que – como dizia o 9 Dedos – vão dar uma trolha no sinistro?
O xandao vai por os pes pelas maos e vai cair do galho em outubro ou mesmo antes a partir de agosto.
Nao e profecia temeraria e sim os fatos reais..
As FFAA e muita gente nas sombras do poder estao de olhos bem abertos sobre ele simples assim
Queremos ver mesmo para crer o xandao impugnar o Mito na candidatura a PR em outubro 2022
Vai dar muito ruim para ele e quem viver vera seu triste fim em breve se seguir afronta a tudo e a todos nao e verdade?
Ele como togado do Olimpo pode muito porem nao pode tudo nao e mesmo???
Este togado vai se enrolar com as FFAA
E o projeto togado em prol da esquerda na eleicao de outubro 2022 vai ser desmantelado pelas FFAA convidadas pelo togado boca de veludo nao e mesmo????
As Forças Armadas devem aceitar o convite de ninguém, principalmente deste ser abjeto.
Pra propor que será ouvida somente depois de 2022…hahahaha…..depois os imbecis somos nós.
Reunião virtual com surdos…Será em libras?