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Política

Gilmar Mendes convoca audiência no STF para discutir pejotização

Sessão está marcada para 10 de setembro; processos a respeito do tema estão suspensos até lá

gilmarpalooza Ministro Gilmar Mendes, do STF | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministro Gilmar Mendes, do STF | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou nesta quinta-feira, 3, uma audiência pública para tratar do processo relacionado à pejotização. A sessão está marcada para 10 de setembro.

Segundo o ministro, relator do caso, o tema tem “inegável relevância econômica e social”, por envolver não apenas questões trabalhistas, mas também influenciar diretamente a dinâmica de boa parte da economia brasileira. 

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A audiência deverá abordar o conceito de pejotização, sua extensão na economia do país, e os critérios que diferenciam a relação de emprego regida pela CLT das contratações autônomas ou via pessoa jurídica, segundo a apuração do jornal O Estado de S. Paulo

Entre os pontos a serem debatidos estão os requisitos que caracterizam um vínculo empregatício — como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade —, os elementos que configuram fraude e as possíveis consequências para a arrecadação tributária e o sistema previdenciário.

Outros temas incluem os efeitos da pejotização sobre a negociação coletiva, a representatividade sindical e eventuais mudanças legislativas que poderiam ser promovidas pelo Congresso Nacional.

Processos sobre pejotização estão suspensos até julgamento no STF

Em abril, Gilmar Mendes suspendeu todas as ações judiciais que tratam da pejotização até que o STF conclua o julgamento do Tema 1.389, que tem repercussão geral. A decisão do Supremo valerá para todos os processos semelhantes em tramitação no país.

O mecanismo da pejotização é utilizado por empresas para contratar trabalhadores como pessoas jurídicas, de modo a evitar o pagamento de encargos trabalhistas. O STF, segundo o decano, já reconheceu em diversos casos a legalidade dessa forma de contratação, desde que não implique vínculo empregatício.

“A definição de critérios claros e objetivos para a caracterização de eventual fraude torna-se imprescindível para assegurar a transparência, a proteção das partes envolvidas e, sobretudo, a segurança jurídica nas contratações”, disse o ministro. “A coleta de dados e argumentos tecnicamente qualificados e especializados permitirá que esta Corte se debruce com maior segurança sobre os fato.”

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