O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes limitou a quebra dos sigilos telefônico e telemático da produtora Brasil Paralelo, que havia sido solicitada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Em 3 de agosto, a CPI aprovou a medida para ter acesso a informações da empresa a partir de janeiro de 2019. Contudo, Gilmar restringiu o alcance ao período da pandemia — a contar de 20 de março do ano passado.
A decisão do juiz do STF atende parcialmente a um pedido feito pela defesa da empresa de vídeos. “Extrapola o fato investigado e carece de causa provável a ordem de afastamento do sigilo relativamente a informações anteriores a essa data, uma vez que, por decorrência lógica, não guardam qualquer relação com o estado de pandemia”, argumentou o magistrado, no despacho datado da quinta-feira 2.
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Como pode corruptos imundos e sujos devastando a vida de empresas e de pessoas honestas, queria ver se estes pilantras seriam homens e deixassem quebrar o sigilo deles kkkkkk, será que iam achar algo nas contas do turquinho que roubou a saúde junto com sua fámilia no Amazonas que teve o colapso, será que iam achar algo nas contas do Coroné do cangaço e da Gazela estérica do DPVAT e das rachadinhas será…. é só no Brasil mesmo pra acontecer um absurdo destes.
GM apenas encurtou o prazo da bisbilhotice dos canalhas.
Mas endossou a vigarice reinante na CPI do absurdo.
Continua sendo uma agressão da CPI do Circo.
Nossaaaaa. Deu mais 3 meses. As fontes desses jornalistas serão propagandeadas pela Globo e CNN somente a partir de 20 de março de 2020.
7 de Setembro – Independência do Brasil