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Política

Habeas corpus anula provas de busca domiciliar com base em denúncia anônima

Conforme o STJ, toda prova decorrente de busca e apreensão, sem permissão, é ilegal

polícia
Decisão do STJ pretende coibir buscas pessoais | Foto: Governo São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta segunda-feira, 29, que um habeas corpus pode anular provas. A decisão foi com base no caso em que um homem foi preso em flagrante e denunciado por tráfico de drogas, depois que uma busca domiciliar ocorreu em sua casa, sem permissão, com base em uma denúncia anônima.

“Somente quando o fato anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio”, afirmou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, STJ.

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Após receber uma denúncia informando que o acusado estaria traficando drogas em sua residência, a polícia abordou o suspeito e fez uma revista pessoal. No entanto, nada foi encontrado. Logo após, os policiais revistaram a casa e teriam encontrado drogas. A justificativa é que a mulher do réu teria permitido a entrada dos agentes.

Contudo, na delegacia a mulher disse que só permitiu a entrada dos policiais porque eles ameaçaram prendê-la e tirar a guarda de seu filho. Fonseca lembrou em sua decisão que o Supremo Tribunal Federal definiu que, sem mandado judicial, a entrada forçada em domicílio só é legítima se amparada em “razões fundadas”, justificadas pela circunstância do caso, ou seja, se houver indicações do flagrante ocorrendo dentro da casa.

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O magistrado ainda destacou que a Sexta Turma definiu que somente a denúncia anônima, sem outros elementos que indicam o crime, não autoriza a entrada da polícia no domicílio. Os agentes que descumprirem a determinação podem responder por ilicitude da prova obtida.

No caso citado acima, o ministro compreendeu que, na primeira abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o homem. Além disso, que não existe a comprovação de que a mulher dele teria permitido o ingresso dos policiais, portanto, a busca domiciliar foi ilegal e, conforme o STJ, toda a prova decorrente dela também é.

“Constatando-se que a ação penal se embasa unicamente em provas ilícitas, consistentes na entrada ilegal em domicílio, promovida por denúncia anônima, e com autorização de entrada viciada, esvazia-se a justa causa, ensejando, assim, o trancamento da ação penal”, concluiu Fonseca.

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5 comentários
  1. Agnelo A. Borghi
    Agnelo A. Borghi

    Bandido pode tudo para essa merda de justiça brasileira. Canalhas.

  2. Aderbal A C Bernardes
    Aderbal A C Bernardes

    A justiça a serviço do tráfico de drogas.

  3. Renata Thomaz
    Renata Thomaz

    Acho que estes estudaram o “Direito” e consequentemente, a CONSTITUIÇÃO!!!

  4. Hudson F. Saraiva
    Hudson F. Saraiva

    Serve para o caso dos empresários perseguidos pelo Moraes.

  5. Paulo
    Paulo

    E as provas do Moraes junto aos empresários? Obtidas de forma ilícita, através de conversas de whatsapp? E a descondenacão do Luladrão baseada em provas ilícitas de um hacker criminoso, sem perícia?

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